EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 001/2025 – LEI ALDIR BLANC II
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 001/2025 – LEI ALDIR BLANC II
“EDITAL DE SELEÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL REPASSADOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA e TURISMO CONFRESA-MT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Decreto Nº 11.740, de 18 De Outubro De 2023, TORNA PÚBLICO, o presente edital de chamamento público, da seguinte forma:
1. OBJETO
O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais de diversos seguimentos culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do Município Confresa-MT, observadas as vagas da categoria descrita no Anexo I.
1.1 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida,e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autorizado no art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 175,000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), dividido entre os 35 agentes culturais da categoria elencada no Anexo I deste Edital.
2.2 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Confresa-MT comprovadamente.
3.2 O agente cultural pode ser: Pessoa física
4. COTAS
4.1 Fica garantido a Política de Cotas para todo agente cultural contemplado neste edital contidas nos critérios de avaliação.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital,agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,de servidor público do órgão responsável pelo edital,nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III –sejam membros do Poder Legislativo (Ex.:Deputados,Senadores,Vereadores)e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
Para se inscrever no Edital,o candidato deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 20 de março a 04 de abril de 2025.
7. COMO SE INSCREVER
O candidato deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item7.2 por meio do e-mail: secculturaconfresa@gmail.com
8.1 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (AnexoIII).
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Municipio de Confresa-MT, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs,f olhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
d) O candidato à premiação pode se inscrever em somente uma categoria e pode ser contemplado com no máximo 1 (um) prêmio.
8.1 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
8.2 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
8.3 As inscrições deste edital são gratuitas.
8.4 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outrasformasde discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9 ETAPAS DO EDITAL
9.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:
I –Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela equipe de Seleção apresentada pela empresa de consultoria contratada;
II -Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural.
10 ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do município de Confresa, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.
10.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
10.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por seleção formada por pareceristas contratado.
10.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
10.5 A Comissão de Seleção será coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído em Portaria.
10.6 Os membros da comissão de execução ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:
I –tiverem interesse direto na matéria;
II –estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
10.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.
10.9 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão Especial de Execução da PNAB através da Portaria Nº 96/2025.
10.10 Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias uteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
10.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
11 ETAPA DE HABILITAÇÃO
Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de até 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1 PESSOA FÍSICA
I – CPF e RG
II - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I –pertencentes à comunidade indígena,quilombola,cigana ou circense;
II –pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III -que se encontrem em situação de rua.
11.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do endereço eletrônico:
11.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão Especial de Execução da Lei.
11.4 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12 REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
12.1 Caso a categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos restantes e de rendimento, deverão ser divididos e acrescentados a todos os agentes culturais contemplados neste edital.
13 ASSINATURA DO RECIBO
12.1.Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
14.2 Aprestaçãode informações não será exigida na modalidade de premiação.
14.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura de Confresa.
14.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, sem prejuízo das legislações locais.
14.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Controladoria Geral do Municipio.
13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o ente público de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6(seis) meses
13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
AnexoI–Categorias
AnexoII-Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III- Formulário de Inscrição
Anexo III - Cronograma
Anexo IV - Recibo
Confresa/MT, 14 de março de 2025.
Ricardo Babinski
Prefeito Municipal
Evirlene Sipauba Costa
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Empresa de Connsultoria
CNPJ 48758162000110
ANEXO I-CATEGORIAS PREMIAÇÕES
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
CATEGORIA ÚNICA PARA AGENTES CULTURAIS: Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) premiações para agentes culturais de diversas áreas, residentes no Município de Confresa-MT comprovadamente.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIA GERAL QTD DE VAGAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
AGENTES CULTURAIS 35
R$ 5.000,00 R$ 175.000,00
ANEXO II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
Serão atribuidas notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição dos Critérios Pontuação
Máxima
A
3.2
Descrição da Trajetória Cultural
Coerência, objetivos, justificativa - 20
B
3.3 Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) por tempo
1 a 5 anos: 5 pontos
05 a 10 anos: 10 pontos
Acima de 10 anos 20 pontos
C
3.4 Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social.
Ex.:integração entre cultura e educação, cultura e saúde,outras.
Nenhum: 0 pontos
Parcial: 10 pontos
Total: 20 pontos
D
3.5 Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
Nenhum: 0 pontos
Parcial: 10 pontos
Total: 20 pontos
PONTUAÇÃOTOTAL: 80
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
E Agente cultural do gênero feminino 5
F Agente cultural negro 5
G Agente cultural com deficiência 5
H Agente cultural indígena, assentadas, area rural 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: agente cultural com mais idade.
● Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais
ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO CANDIDATO Nome Completo:
Nome artístico ou
Nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade/Estado:
1.1 Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
1.2 Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Pessoas assentadas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) PovosdeTerreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não BináriaBinárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
O candidato é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
Quais são as principais áreas de sua atuação?
(Marque as principais áreas da cultura que você atua
( ) Arte de rua
( ) Artes visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Comunicação
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura Tradicional
( ) Dança
( ) Economia Criativa
( ) Gastronomia
( ) Música
( ) Produção Cultural
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro
3. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
3.1 Descreva a categoria a que vai concorrer conforme edital:
3.2 Descreva resumidamente a sua trajetória cultural:
3.3 Tempo de atuação dedicado ao legado:
3.3 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?
3.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
3.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?
3.6 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – ANEXE AQUI
CPF
RG
Comprovante de endereço:
3.4 Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
- Registro Fotográfico
Links de divulgação:
Declaração:
Materia de jornais
ANEXO IV
CRONOGRAMA
AÇÕES DATAS
Oitiva com a Sociedade Civil e Agentes Culturais 06/03/2025
Lançamentodo Edital 20/03/2025
Prazo de inscrições 20/03/2025 a 04/04/2025
Resultado Preliminar de homologação de inscrições 07/04/2025
Prazo para recurso do resultado de homologação de inscrições 08 a 09/04/2025
Resultado final das inscrições homologadas 10/04/2025
Entrega de Termo e Assinatura de recibos 14/04/2025
Entrega da Premiação 25/04/2025
Pagamento dos beneficiários 30/04/2025
ANEXO V
RECIBO
Eu, ______________________________________, CPF Nº _____________,
RECEBI, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, o valor de R$ __________ (____________________________), referente a _______________________________________, edital 01/2025 - PRÊMIAÇÕES.
Pagamento a conta: ...................................Banco........................, Agencia...................
Certifico e dou fé, para os devidos fins.
Confresa/MT, ............de maio de 2025
Proponente