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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N°016/2024 – DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°16/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, doravante denominada contratada, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de inexigibilidade de licitação n°003/2024, ratificada em 13 de Março de 2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor locação de imóvel para instalação e funcionamento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Julião Leite de Brito. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 2.1. Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/03/2025.

3. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 Conforme Clausula Terceira do Contrato n°016/2024, o valor do aluguel será reajustado pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM - FGV), e somente poderá ser requerido, por escrito, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente instrumento. Sendo assim, o valor passará de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), para R$ 2.711,01(Dois Mil, Setecentos e Onze Reais e Um Centavo).

4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA 4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

08-Secretaria Municipal de Saúde

2.197 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

Ficha: 130/1500

R$ 32.532,12

5. CLAUSULA QUARTA – RATIFICAÇAO

5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de Março de 2025.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

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DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

CONTRATADA

Testemunhas:

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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

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AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023