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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO OBEJETO - CONTRATO N°060/2023.

2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N°060/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E URBN SERVIÇOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a URBN SERVIÇOS LTDA, doravante denominada contratada, representada por Jeferson Siqueira Mariano, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°060/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração dos Prazos de Execução e Vigência do Contrato n°060/2023, cujo objeto é a “Construção de Centro cultural de Múltiplo-evento-congódromo, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha orçamentária. Oriundo do Termo de Convênio nº 0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da CONCORRÊNCIA N. 001/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 073/2023”, conforme Parecer de Fiscal do Contrato n°010/2025.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO 2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, os Prazos serão:

Prazo de execução da obra: mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a

findar no dia 26 de fevereiro de 2026, totalizando 30 (trinta) meses de prazo

de execução da obra;

Prazo de vigência do contrato: mais 180 (cento e oitenta) dias, a findar no dia 26 de maio de 2026.

3. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°020/2024. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 21 de Março de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE

URBN SERVIÇOS LTDA

JEFERSON SIQUEIRA MARIANO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025