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Pref. Confresa

DECRETO Nº 024, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

Aprova o loteamento urbano denominado “Loteamento Urbano Santa Luzia Premium Residence”.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do município, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 096/2014, Lei Municipal n° 504/12 e com a Lei Federal 6.766/2009 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o loteamento urbano denominadoLoteamento Urbano Santa Luzia Premium Residence”, localizado de frente em parte ao Setor Santa Luzia, e parte Jardim do Éden, Fundo para o Setor Santa Luzia II, lado esquerdo, limita com a avenida Mato Grosso e a direita com a avenida Vilmar Fernandes na Zona Urbana do município de Confresa, de propriedade de FERNANDES GESTÃO IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11.991.7888/0001-61, e na JUCEMAT sob o NIRE n° 51201186308, com sede na avenida São Gonçalo, quadra 19, lote 11 n°38 Setor Jardim do Éden, no município de Confresa/MT, imóvel registrado sob as matrículas n° 3.897 e 3.899, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, com área de 265.824,06 m² (duzentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro inteiros e seis centésimos de metros quadrados), assim distribuídos:

Área dos Lotes

147.584,00 m²

55,51 %

APP

13.611,07 m²

5,14%

Área Verde

27.162,48 m²

10,21 %

Sistema Viário

77.466,51 m²

29,14 %

Total da Área Loteada

265.824,06 m²

100,00%

Art. 2o LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE ORIGEM:

PERIMETRO – Matricula: 3.897

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto A2T-V-0098, de coordenadas N 8.822.005,95m e E 438.572,15m; deste segue confrontando com SETOR JARDIM DO ÉDEN, com azimute de 106°30'00" por uma distância de 8,19m, até o ponto A2T-V-0301, de coordenadas N 8.822.003,62m e E 438.580,00m ; deste segue confrontando com LOTE 04, com azimute de 106°30'17" por uma distância de 274,50m, até o ponto A2T-V-0096, de coordenadas N 8.821.925,64m e E 438.843,19m ; deste segue confrontando com SETOR SANTA LUZIA II, com azimute de 197°31'56" por uma distância de 228,64m, até o ponto A2T-V-0115, de coordenadas N 8.821.707,62m e E 438.774,32m ; deste segue, com azimute de 197°31'28" por uma distância de 13,18m, até o ponto A2T-V-0114, de coordenadas N 8.821.695,05m e E 438.770,35m ; deste segue confrontando com SETOR SANTA LUZIA III, com azimute de 286°38'49" por uma distância de 282,41m, até o ponto A2T-V-0110, de coordenadas N 8.821.775,95m e E 438.499,78m ; deste segue confrontando com SETOR SANTA LUZIA, com azimute de 17°36'45" por uma distância de 118,51m, até o ponto A2T-V-0111, de coordenadas N 8.821.888,90m e E 438.535,64m ; deste segue, com azimute de 18°38'00" por uma distância de 19,49m, até o ponto A2T-V-0112, de coordenadas N 8.821.907,37m e E 438.541,87m ; deste segue, com azimute de 17°04'13" por uma distância de 91,80m, até o ponto A2T-V-0113, de coordenadas N 8.821.995,13m e E 438.568,82m ; deste segue, com azimute de 17°07'26" por uma distância de 11,32m, até o ponto A2T-V-0098, onde teve inicio essa descrição.

PERIMETRO – Matricula: 3.899 - LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto A2T-V-0121, de coordenadas N 8.821.945,92m e E 437.959,65m; deste segue confrontando com SETOR JARDIM DO ÉDEN I, com azimute de 107°11'02" por uma distância de 168,88m, até o ponto A2T-V-0109, de coordenadas N 8.821.896,02m e E 438.120,99m ; deste segue confrontando com SETOR SANTA LUZIA, com azimute de 107°34'01" por uma distância de 42,04m, até o ponto A2T-V-0108, de coordenadas N 8.821.883,34m e E 438.161,07m ; deste segue, com azimute de 107°35'26" por uma distância de 355,33m, até o ponto A2T-V-0110, de coordenadas N 8.821.775,95m e E 438.499,78m ; deste segue confrontando com SETOR SANTA LUZIA I, com azimute de 106°38'49" por uma distância de 282,41m, até o ponto A2T-V-0114, de coordenadas N 8.821.695,05m e E 438.770,35m ; deste segue confrontando com SETOR SANTA LUZIA II, com azimute de 197°40'13" por uma distância de 223,93m, até o ponto A2T-V-0116, de coordenadas N 8.821.481,69m e E 438.702,38m ; deste segue confrontando com LOTE 264, com azimute de 281°19'29" por uma distância de 355,38m, até o ponto A0O-V-0012, de coordenadas N 8.821.551,47m e E 438.353,92m ; deste segue confrontando com SETOR MARAVILHA, com azimute de 282°48'28" por uma distância de 308,92m, até o ponto A2T-V-0117, de coordenadas N 8.821.619,95m e E 438.052,69m ; deste segue, com azimute de 357°42'42" por uma distância de 155,30m, até o ponto A2T-V-0118, de coordenadas N 8.821.775,13m e E 438.046,49m ; deste segue, com azimute de 289°06'07" por uma distância de 133,37m, até o ponto A2T-V-0119, de coordenadas N 8.821.818,78m e E 437.920,46m ; deste segue confrontando com SETOR JARDIM DO ÉDEN I, com azimute de 15°38'39" por uma distância de 26,33m, até o ponto M-03, de coordenadas N 8.821.844,13m e E 437.927,56m ; deste segue, com azimute de 18°33'06" por uma distância de 16,65m, até o ponto A2T-V-0120, de coordenadas N 8.821.859,91m e E 437.932,86m ; deste segue, com azimute de 17°18'19" por uma distância de 90,08m, até o ponto A2T-V-0121, onde teve inicio essa descrição.

.

Art. 3° Faz parte integrante deste decreto o Anexo Único.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 024, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

TERMO DE COMPROMISSO

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Gaspar Domingos Lazari e a empresa FERNANDES GESTÃO IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 11.991.788/0001-61, e na JUCEMAT sob o NIRE n° 51201186308, com sede na Avenida São Gonçalo, quadra 19, lote 11 n°38 no Setor Jardim do Éden, no município de Confresa/MT, representada neste ato pelo seu sócio administrador KLAYTON FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n°3338207/SSP/GO, portador da Carteira Nacional de Habilitação n°01516356962/DETRAN/GO, inscrito no CPF/MF sob o n° 799.488.631-00, conforme contrato social da empresa firmou o seguinte compromisso:

Os loteadores acima identificados são proprietários de dois imóveis, localizados no perímetro urbano do município de Confresa, imóveis matriculados sob o nº 3.897 e nº 3.899 no CRI de Porto Alegre do Norte/MT, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total de 265.824,06 m² (duzentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro inteiros e seis centésimos de metros quadrados), que recebeu a denominação de “Loteamento Urbano Santa Luzia Premium Residence”. Por este TERMO a Loteadora compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/14, e Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas, a saber:

Cláusula Primeira: A Loteadora compromete-se a transferir para o patrimônio municipal,sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde, num total de 27.162,48 m²(vinte e sete mil, cento e sessenta e dois inteiros e quarenta e oito centésimos de metros quadrados), as áreas destinadas ao sistema viário do loteamento, num total de 77.466,51 m² (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis inteiros e cinquenta e um centésimos de metros quadrados), bem como as áreas destinadas a APP do loteamento, num total de 13.611,07 m² (treze mil seiscentos e onze inteiros e sete centésimos de metros quadrados) e isso tão logo esteja ele devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente.

Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, dentro doprazo de dois (02) anos, a contar da aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infraestrutura:

2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;

2.2. Execução de Terraplanagem;

2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;

2.4. Implantação do sistema de esgotamento sanitário;

2.5. Implantação de rede de abastecimento de água potável;

2.6. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública;

2.7. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjetas;

2.8. Implantação de projeto de arborização das áreas verdes.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata a cláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os seguintes imóveis: Quadra 84: Lotes de 01 ao 16; Quadra 85: Lotes de 01 ao 16; Quadra 86: Lotes de 01 ao 16; Quadra 87: Lotes de 01 ao 16; Quadra 88: Lotes 01 ao 04; Quadra 92: Lotes de 01 ao 03; Quadra 93: Lotes de 01 ao 12; Quadra 94: Lotes de 01 ao 20; Quadra 95: Lotes de 01 ao 09 e 18 ao 21 todos do loteamento urbano Santa Luzia Premium Residence em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução.

Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se, cível e criminalmente, a registrar o referido loteamento e a abrir as matrículas dos respectivos lotes no cartório competente.

Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.

Confresa, 25 de abril de 2016.

Gaspar Domingos Lazari

Prefeito Municipal

______

José Pereira Cordão Sobrinho

Diretor de Planejamento

_______

Hevertton Luiz A. O. Arend

Engenheiro Civil

CREA 101.214.966-8

______

José Roberto Oliveira Costa

Assessor Jurídico

OAB-MT 6456-A

__________

Klayton Fernandes de Oliveira

GC Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

Testemunhas:

1. _________ 2._________

RG:_________ RG: _______

CPF: __________ CPF: _________