PORTARIA Nº 216/2025
24 de Março de 2025
Instaura Processo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a decisão de instauração de Processo Administrativo Disciplinar proferida na decisão dos autos de sindicância nº 411/2023, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,
RESOLVE;
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades aportadas no processo de sindicância 411/2023.
Art. 2º - Designar Roseni Martins da Silva de Souza, sob a matrícula de nº. 1518, como Presidente; Clayson Kenedy Fereira De Souza, sob a matrícula nº 2807, designado como secretário, e Rosana Maria da Silva, sob a matrícula de nº. 1503, designado como membro. Estes comporão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º. As atividades serão presididas pelo presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Portaria 148/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS do mês de MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO