DECRETO 029-2016
1 de Junho de 2016
DECRETO Nº 029/2016
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DECONTROLE SOCIAL DE CONFRESA-MT, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI FEDERAL N. 11.445/2007, QUE ESTABELECE DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Confresa-MT o CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL, órgão colegiado de caráter consultivo, que terá como atribuições dentro do âmbito dos serviços prestados na área de saneamento básico, incluindo suas quatro modalidades:
I- Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços; II- Divulgar à sociedade informações sobre a prestação dos serviços de saneamento básico que julgarem pertinentes; III- Apresentar representações técnicas e participar dos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento; IV- Elaborar, deliberar e aprovar seu regimento interno e suas posteriores alterações; V- Outras competências inerentes ao controle social dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico.Art. 2º. O Conselho Municipal de Controle Social será composto por um membro titular e seu respectivo suplente dos seguintes seguimentos:
I- Dos titulares dos serviços de saneamento básico; II- De órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III- Dos prestadores de serviços públicos de saneamento; IV- Dos usuários de serviços de saneamento básico; V- De entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao ao setor de saneamento básico.§ 1º. As entidades técnicas e organizações da sociedade civil que indicarem representantes no Conselho ora instituído deverão estar devidamente criadas e legalizadas, com registro em cartório, além de possuir, em seus objetivos estatutários, atuação na área de saneamento básico, devidamente comprovada.
§ 2º. O Conselho Municipal de Controle Social reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por ano, no período designado em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que convocado.
§ 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Confresa-MT fornecer toda a estrutura física e de pessoal para o regular funcionamento do Conselho Municipal pra instituído.
§ 4º. As reuniões do Conselho Municipal de Controle Social serão públicas e presididas pelo representante titular dos serviços de saneamento.
§ 5º. Cada um dos membros titulares do Conselho ora criado terá direito a um voto nas reuniões, sendo que o seu Presidente votará apenas em caso de desempate e os suplentes nas ausências e impedimentos dos titulares respectivos.
§ 6º. Ninguém poderá representar ou votar em nome de duas ou mais entidades numa mesma reunião do Conselho.
§ 7º. As formas de convocação e de funcionamento do Conselho Municipal de Controle Social serão definidas em seu registro interno.
§ 8º. Os trabalhos realizados junto ao Conselho ora criado serão considerados de relevância para o Município, não percebendo os seus membros remuneração ou gratificação de qualquer espécie.
§ 9º. Os membros do Conselho ora instituído terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução, à exceção do titular dos serviços de saneamento básico, pois figura na qualidade de membro vitalício e de participação obrigatória, conforme descrito na Lei Federal n. 11.445/2007.
§ 10º. Ao titular do serviço de saneamento básico caberá presidir o Conselho ora instituído.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Confresa, em 24 de Maio de 2016.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal