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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a alteração dos integrantes do Poder Legislativo que compõe o Conselho Curador, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam alterados os integrantes do Poder Legislativo que compõe o Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

I – CONSELHO CURADOR:

NOME DO INTEGRANTE

MEMBRO

REPRESENTATIVIDADE

GEOVANE ELIAS ROCKENBACH

Titular

Servidores Ativos

SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE

Titular

Servidores Ativos

ROSELI INÊS LUSA

Titular

Servidores Ativos

VANDERLÉIA DELLA JUSTINA

Titular

Servidores Ativos

WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA

Titular

Poder Executivo

JONATA DIAS CAVALCANTE

Titular

Poder Legislativo

DENISE PAVAN BRAMBILA

Titular

Poder Legislativo

DENISE SCHUTZ FREITAS

Titular

Poder Executivo

VANILDA APARECIDA PINTO

Suplente

Servidores Ativos

NOELI MARIA LORANDI

Suplente

Servidores Inativos

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 25 de agosto de 2024.

Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.

Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.716/2024.

Cotriguaçu-MT, 21 de março de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.