EDITAL N.º 002/2025 COTRIGUAÇU – MT
24 de Março de 2025
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DE GESTOR ESCOLAR Nº 002/2025
Processo de Seleção de GESTOR ESCOLAR da rede municipal de ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, por intermédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO DE SELEÇÃO PARA GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, consoante as disposições da Lei Municipal nº 1.318/2025 que regulamenta os dispositivos do Art. 14 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como o Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal, no Art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/20 - Lei do FUNDEB e Lei Estadual nº 12.412/24, que estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, adotando escolha de gestores escolares realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho e, segundo as condições e especificações estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de professores da Educação Básica para exercer a função de Gestor Escolar, por um período de 02 (dois anos) para atendimento nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cotriguaçu-MT, sendo:
1.1.1. Vaga para Diretor Escolar
I - 01 (uma) vaga para Diretor Escolar para a Unidade Escolar 07 de Setembro;
II - 01 (uma) vaga para Diretor Escolar para a Unidade Aldovandro da Rocha Silva.
1.1.2. Vaga para Coordenador Escolar
I - 01 (uma) vaga para Coordenador Escolar para o Centro Municipal Pequeno Cidadão;
II - 01 (uma) vaga para Coordenador Escolar para a Unidade Escolar Santa Maria.
1.2. O Processo de Seleção será organizado e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo instituída para este fim, composta por:
I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação;
III - 01 (um) Representante do SINTEP.
1.3. Para participar do Processo de Seleção o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
I – Ser ocupante de cargo de professor efetivo do quadro da Educação Básica da Rede Municipal;
II – Ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia ou em outra área da educação;
III – Não estar sob licenças médicas no ato do processo de seleção;
IV – Não estar em gozo licença de interesse particular ou permuta;
V – Não ter sido destituído do cargo de gestor escolar, nos últimos 05 (cinco) anos.
1.4. Caso não haja profissional efetivo para preenchimento dos requisitos elecandos, admitir-se-á inscrição de profissional da educação em estágio probatório e contratados temporários, seguindo essa ordem.
2. DO DIRETOR ESCOLAR
2.1. O Processo de Seleção para o cargo de Diretor Escolar será organizado e realizado pela Comissão composta pelos segmentos informados neste Edital, compreendido em 06 (seis) etapas, a saber:
I - Etapa I - inscrição;
II - Etapa II – Conhecimento - de caráter eliminatório e classificatório:
a) Curso de capacitação sobre gestão escolar;
b) Prova escrita, para avaliação de conhecimentos necessários à gestão escolar.
III - Etapa III - Avaliação Psicológica – de caráter eliminatório, consistente na avaliação comportamental dos candidatos, destinadas à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes destes em função de um perfil pré estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no edital de seleção, considerando os seguintes componentes:
a) Visão sistêmica;
b) Senso ético;
c) Liderança;
d) Flexibilidade;
e) Comunicação;
f) Comprometimento.
IV - Etapa IV – entrevista:
a) Entrega do currículo;
b) Requerimento definindo a unidade escolar a que pretende participar das etapas subsequentes ou, no caso de não haver interesse em uma unidade disponível, apresentar termo de desistência.
V – Publicação do(s) candidato(s) a Diretor Escolar da(s) unidade(s) escolar(es);
a) Publicação no Portal de Transparência da Prefeitura e, unidades escolares a fim;
VI – Escolha de Diretor Escolar:
a) Apresentação do Plano de Gestão à comunidade escolar; e
b) Escolha do Diretor Escolar com a participação da comunidade escolar.
2.2. Aprovado os candidatos nas etapas I, II, III, IV e V, o Diretor Escolar será escolhido pela comunidade escolar na etapa VI, conforme previsto no presente edital.
2.3. No processo de escolha de Diretor Escolar haverá cadastro reserva observando a seguinte disposição:
2.3.1. Os candidatos que participaram de todas as etapas do processo de seleção que não obtiverem o maior número de votos para serem nomeados no cargo de Diretor Escolar.
2.4. O candidato aprovado em todas as fases do Processo de Seleção será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para exercer a função de Diretor Escolar pelo período de 02 (dois) anos.
2.5. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
2.5.1. maior escolaridade;
2.5.2. maior pontuação obtida na Formação Continuada;
2.5.3. maior idade; e,
2.5.4. persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos.
3. DO COORDENADOR ESCOLAR
3.1. O Processo de Seleção para o cargo de Coordenador Escolar será em votação direta pelo corpo docente de cada escola.
3.2. O Coordenador Escolar escolhido pelo corpo docente de cada escola, será nomeado pelo chefe do Poder Executivo para exercer a função por um período de 02 (dois) anos.
3.3. O Coordenador Escolar nomeado deverá participar de curso de formação de acompanhamento pedagógico, organizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.4. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
3.4.1. maior escolaridade;
3.4.2. maior pontuação obtida na Formação Continuada;
3.4.3. maior idade; e,
3.4.4. persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos.
4. DA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE TÍTULOS
4.1. A inscrição e análise de títulos é obrigatório para os candidatos na função de Diretor e Coordenador Escolar, será analisado e conferido pela Comissão do Processo Seletivo de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino conforme consta neste Edital.
4.2. O candidato deve enviar a documentação específica e cópia dos cursos em Gestão Escolar para contagem de pontos (em formato PDF, em único arquivo, identificado com o nome do candidato) para análise, via e-mail: smec.cotri@gmail.com ou presencialmente (documento físico) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura obedecendo o Cronograma especificado no ANEXO I, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.
4.3. As inscrições estarão abertas na Assessoria de Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 02 a 16/04/2025, preferencialmente via e-mail: smec.cotri@gmail.com; no horário da 00:00 hora do primeiro dia até às 23:59 horas do último dia, horário de Mato Grosso, ou na Secretaria Municipal de Educação, sito na Avenida 20 de Dezembro, n.º 779, Bairro Industrial, no Município de Cotriguaçu-MT, durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 4.4. O candidato que optar pela inscrição via e-mail: smec.cotri@gmail.com, se responsabilizará pela documentação enviada, ao receber o e-mail será de responsabilidade da Comissão de Seleção confirmar o recebimento do e-mail. 4.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:I - Formulário de inscrição e Termo de Responsabilidade identificando a escola/local para a qual está se candidatando conforme ANEXOS II e IV, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante;
II - Declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo ou ter sido aprovado mediante Processo Seletivo para o cargo de professor no quadro dos profissionais da Educação Básica da rede Municipal de Cotriguaçu;
III - Cópia do certificado de habilitação em Licenciatura Plena, cópia da carteira de identidade – RG e CPF;
IV - Cópia de certificado dos cursos de formação em Gestão Escolar referente aos dois últimos anos 2024/2025 (reconhecido pelo MEC, SEDUC, DRE/MT e SMEC), e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e período de formação.
5. DA ENTREGA DO CURRÍCULO E DO PLANO DE GESTÃO5.1 O candidato para a função de Diretor Escolar deve enviar o Currículo e o Plano de Gestão para análise pela Comissão do Processo Seletivo de Gestão Escolar da Rede Municipal de Ensino conforme consta neste Edital através do e-mail: smec.cotri@gmail.com ou presencialmente (documento físico) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura obedecendo o Cronograma especificado no ANEXO I, do presente Edital.
5.2 O candidato inscrito para a função de Diretor Escolar, após enviar e/ou entregar o Currículo e o Plano de Gestão e aprovado na Prova Discursiva, estará apto para realizar a apresentação da proposta de trabalho (Plano de Gestão) para os profissionais e a comunidade escolar obedecendo o Cronograma especificado no ANEXO I, do presente Edital.
6. DA PROVA DISCURSIVA, CURRÍCULO E PLANO DE GESTÃO
6.1. A Prova Discursiva será realizada no dia 30/04/2025, das 08:00 às10:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
6.2. O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.3. A Prova será composta de 05 (cinco) questões discursivas onde o candidato discorrerá sobre o assunto demonstrando conhecimento e domínio do conteúdo apresentado, será disponibilizada nos locais indicados pela Comissão do Processo Seletivo, em dia e horário estabelecido no presente Edital.
6.4. A Prova Discursiva será conforme conteúdo programático estabelecido no ANEXO V, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.
6.5. A Prova Discursiva terá o valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo cada questão, nota máxima de 02 (dois) pontos.
6.6. O candidato terá um período de 02 (duas) horas para a realização da Prova Discursiva.
6.7. A Prova Discursiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é 06 (seis) pontos.
6.8. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo de Gestão Escolar da Rede Municipal de Ensino.
6.9. O resultado preliminar da Prova Discursiva será publicado nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares, na data de 05/05/2025.
6.10. Do resultado da Prova Discursiva caberá recurso no período das 00:00h às 23:59 horas, do dia 07/05/2025, até às 00 :00 horas do dia 08/05/2025.
6.11. O Currículo deverá ser estruturado em seções que incluem dados pessoais, objetivo profissional, formação acadêmica e experiência profissional conforme modelo em ANEXO VI.
6.12. O Plano de Gestão Escolar do candidato a Diretor Escolar, deverá estar estruturado conforme estabelecido no ANEXO III, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.
6.13. A Proposta do Plano de Gestão Escolar, deve conter:
I - Evidências de implementação da Gestão Democrática;
II - Ações para a execução do Projeto Político Pedagógico da escola com base no conhecimento e análise dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação e de indicadores de aprendizagem como: resultados do IDEB, SAEB, das ações de recomposição de aprendizagem e outros em se tratando do Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
III - Ressaltar prioridades, problemas, desafios e objetivos a alcançar;
IV - Implementar as ações específicas com vistas a solucionar os problemas existentes;
V - Definir metas a serem atingidas, com previsão de prazos e avaliação das ações;
VI - Propor práticas pedagógicas que contemplem os direitos de aprendizagem que tenham sentido e significado para a criança e objetivem a aprendizagem dos conteúdos pertencentes ao currículo;
VII - Valorizar práticas pedagógicas que contribuam com a aprendizagem dos conteúdos curriculares;
VIII - Garantia de acesso, permanência e sucesso/desenvolvimento do aluno na escola.
6.14. O Plano de Gestão Escolar deve estar de acordo com a legislação educacional vigente, com as Diretrizes Curricular Municipal e os documentos orientadores produzidos pela SMEC, bem como estar alinhado ao contido no presente edital.
7. DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL deste edital.
7.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora do processo de seleção devidamente fundamentado, conforme modelo disponível no ANEXO VII.
7.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo estabelecido, sem identificação e/ou sem fundamentação;
7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora de Seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
7.5. A divulgação do resultado FINAL será publicada nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares, na data de 29/05/2025.
8. DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Edital de Processo de Seleção, que não for possível ser solucionado administrativamente, fica designado o foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes contratantes.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É vedado ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.
9.2. As inscrições que não atenderem aos requisitos para a função serão indeferidas.
9.3. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, ouvida a Comissão do Processo de Seleção.
Cotriguaçu-MT, 24 de março de 2025.
MIRIAM MIRANDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Poder Executivo
Cotriguaçu - Mato Grosso
ANEXO I
Edital de Processo de Seleção n.º 002/2025
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COTRIGUAÇU - 2025
| ORD. | PUBLICAÇÃO/PERÍODOS/ATOS | DATA/PERÍODO |
| 01 | Publicação do Edital de Processo de Seleção | 24/03/2025 |
| 02 | Período de Inscrição dos candidatos | 02 a 16/04/2025 |
| 03 | Realização da Prova Discursiva | 30/04/2025 |
| 04 | Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva | 05/05/2025 |
| 05 | Período de recurso da Prova Discursiva | 07 e 08/05/2025 |
| 06 | Avaliação Psicológica | 09/05/2025 |
| 07 | Entrega do Currículo e Plano de Gestão Escolar | 12 a 16/05/2025 |
| 08 | Apresentação do Plano de Gestão Escolar para à comunidade escolar | 19 a 23/05/2025 |
| 09 | Divulgação do Resultado Final | 29/05/2025 |
ANEXO II
Edital de Processo de Seleção n.º 002/2025
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
| DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR | ||||
| 1.0 DADOS PESSOAIS | ||||
| Nome do Candidato(a): ________________________________________________________ Data Nasc.: ____/____/____ Logradouro_____________________________________________Nº_________ Bairro:_______________________________Cidade_________________CEP:________ Fone Res:__________________ Fone Cel.:_________________ e-mail:____________________________________________________________________________ RG: __________ Org. Exp. UF:________ Data Exp.:___/____/____ CPF: ___________________ | ||||
| 2.0 – Unidade Escolar/Local onde pretende concorrer a vaga: __________________________________________________________________________________ | ||||
| 3.0 – Função que pretende concorrer: ______________________________________________________________________ | ||||
| 4.0 Formação Acadêmica: ____________________________________________________________ | ||||
| 5.0 Formação em Gestão Escolar: | ||||
| 5.1 | Curso de formação em Gestão Escolar, ofertados por instituições de ensino (reconhecido pelo MEC, SEDUC, DRE/MT e SMEC), referente aos últimos dois anos (2024/2025), e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e período de formação, entre outras exigências. | 1,0 pontos p/ cada 40 horas. | Valor máximo de 5.0 pontos | |
| 5.2 | Ser experiente no cargo proposto na qual deseja inscrever-se, registre aqui o quantitativo de tempo convertido em anos de exercícios prestado à função. | 0,5 ponto p/ cada 01 (um) ano em efetivo exercício a função desejada. | Valor máximo de 5.0 pontos | |
Local e data _______________________________________
____________________________________________
Nome/Assinatura do candidato
ANEXO III
Edital de Processo de Seleção n.º 002/2025
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
1.0 Memorial do candidato: (Fazer um breve relato com identificação, formação acadêmica, experiência e o que motiva a buscar a função de Diretor Escolar);
2.0 Evidências de implementação de Gestão Democrática: (Participação da comunidade escolar; Planejamento educacional coletivo; Formação de estudantes; Clima de confiança; Fortalecimento da autonomia da escola);
3.0 Ações para a execução do Projeto Político Pedagógico da escola com base no conhecimento e análise dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação e de indicadores de aprendizagem como: resultados do IDEB, SAEB, das ações de recomposição de aprendizagem e outros em se tratando do Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental-Anos Iniciais;
4.0 Em seguida, deve-se fazer a problematização, ou seja, apontar o que precisa ser resolvido. Partindo do diagnóstico e da problematização, estabelecer metas que sejam objetivas, tangíveis e mensuráveis e elencar ações que ajudarão a atingir as metas propostas. Lembre-se: as ações respondem a “Como irei atingir os objetivos?”.
5.0 Referente a dimensão pedagógica o candidato deve: Propor práticas pedagógicas que contemplem os direitos de aprendizagem que tenham sentido e significado para a criança e objetivem a aprendizagem dos conteúdos pertencentes ao currículo; valorizar práticas pedagógicas que contribuam com a aprendizagem dos conteúdos curriculares; e, garantir acesso, permanência e sucesso/desenvolvimento do aluno na escola.
6.0 Referências (de acordo com ABNT) registre as obras, documentos, legislações e outros, utilizados no texto de seu Plano de Gestão Escolar.
7.0 O Plano de Gestão deve ser formatado de acordo com as Normas da ABNT.
ANEXO IV
Edital de Processo de Seleção n.º 002/2025
PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COTRIGUAÇU - MT
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,........................................................................................................inscrito(a) no CPF: ................................................................, me coloco à disposição e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função de Gestor Escolar da unidade..................................................................................................................
atestando que tenho disponibilidade para atuar em qualquer um dos períodos de funcionamento da referida unidade escolar, conforme a necessidade.
Estou ciente que além das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 1.318/2025, no Regimento Escolar, PPP e PCCS do Município, sou responsável, juntamente com os demais membros da equipe gestora, por atender a Escola/CMEI nos horários de entrada e saída dos alunos.
Declaro que a minha jornada diária de 40 horas de trabalho atenderá, prioritariamente, a necessidade da unidade escolar/CMEI e estará baseada nos horários de maior fluxo e demanda de atendimento.
Por ser verdade, firmo o presente.
Cotriguaçu, ...... de ...... de 2025.
...........................................................................................
(nome completo)
ANEXO V
Edital de Processo de Seleção n.º 002/2025
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DISSERTATIVA PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
Marco legal da educação no Brasil e no Estado de Mato Grosso: A educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações;
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
Gestão Democrática da Educação;
Gestão Escolar;
Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
Projeto Político Pedagógico da Unidade na qual pretende concorrer ao cargo;
Regimento Escolar da Unidade na qual pretende concorrer ao cargo;
Noção de liderança e mediação de conflitos;
Gestão de Pessoas no âmbito da escola;
Dimensão Administrativa.
ANEXO VI
Edital de Processo de Seleção n.º 002/2025
MODELO PARA ELABORAÇÃO DO CURRÍCULO
| 1.0 DADOS PESSOAIS | |
| Nome completo: | |
| Endereço: (cidade, bairro, rua, nº da residência) | |
| Telefone para contato: | Endereço de e-mail: |
| Unidade escolar que pretende concorrer ao cargo: | |
| 2.0 OBJETIVO PROFISSIONAL |
| (Deve ser breve e direto, mencionando a vaga que deseja ocupar e como pode contribuir para melhorias na unidade que pretende concorrer). |
| 3.0 RESUMO PROFISSIONAL |
| Usando de 4 a 6 linhas, coloque as principais realizações e resultados atingidos. (Não entram aqui características comportamentais). |
| 4.0 FORMAÇÃO ACADÊMICA |
| Deve incluir o nome da instituição, o curso e o período de conclusão. |
ANEXO VII
Edital de Processo de Seleção n.º 002/2025
MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA________________________(etapa) do Processo de Seleção para a função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Cotriguaçu-MT, Nº002/2025.
Recurso contra_____________________________________________________(etapa), relativo ao Processo de seleção de Gestor Escolar.
Eu portador do documento de CPF n°___________________, candidato à vaga de Diretor/Coordenador Escolar ______________________________________________na unidade de ensino________________________________________________________ nº de inscrição______/2025, apresento recurso junto à Comissão responsável pelo Processo de Seleção para a função de Gestor Escolar, contra a (explicar o que está contestando).
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cotriguaçu-MT, __ de_______________de 2025
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
Recebido em ___/____ /2025
Protocolado por: ____________________________________
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
LÜCK, Heloisa. A escola participativa: o trabalho do Gestor Escolar. Editora Vozes.
LÜCK, Heloisa. Dimensões de gestão escolar e suas competências - Curitiba: Editora Positivo, 2009.
MATO GROSSO. Lei nº 7040, de 1º de outubro de 1998. Estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.
MATO GROSSO. Resolução Normativa nº 002/2015 CEE/MT. Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Educação.
PARO, Vitor Henrique. A educação, a política e a administração: reflexões sobre a prática do diretor de escola. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, 2010.
VASCONCELOS, Celso dos Santos - Coordenação do Trabalho Pedagógico: Do Projeto Político Pedagógico ao cotidiano da sala de aula, 9ª Ed - São Paulo: Libertad, 2008.
VASCONCELOS, Celso dos Santos - Planejamento: Projeto de Ensino-aprendizagem e Projeto Político-pedagógico. 17ª Ed - São Paulo: Libertad, 2007.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. (título VIII, cap. III, artigos de 205 a 214).
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
Portal do MEC. Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. Disponível em: . Acesso em 18 de março de 2025;
Blog do EAD. O papel do Diretor Escolar na Instituição de Ensino. Disponível em: . Acesso em 18 de março de 2025;
Gestão escolar: Qual é o papel do diretor, coordenador e orientador na organização de uma escola. Blog. Urânia. Disponível em: