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Prefeitura Municipal de Cáceres

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI N° 3.338, DE 21 DE MARÇO DE 2025

“Estabelece reajuste do auxílio-alimentação previsto na Lei Ordinária nº 3.005, de 26 de novembro de 2021.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres, previsto na Lei Ordinária nº 3.005, de 26 de novembro de 2021 e suas emendas, fica reajustado com o acréscimo de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 21 de março de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres