LEI MUNICIPAL Nº 912/2025
25 de Março de 2025
LEI MUNICIPAL Nº912, DE 24 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado os critérios de investidura ao cargo de Monitor de Sala de Aula, retirando-se a necessidade de escolaridade de Ensino Superior Completo – Formação em Pedagogia, passando a vigorar a escolaridade de Ensino Médio Completo.
§ 1º - O (a) candidato(a) deve ter uma trajetória comprovada de comprometimento e responsabilidade em suas atividades anteriores.
§ 2º – O (a) candidato(a) deve ter concluído um curso básico de Monitor Escolar, que o habilite a lidar com emergências, conflitos e necessidades especiais sendo necessário a avaliação e fiscalização de uma Comissão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino