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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal em exercício de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesse particular a servidora efetiva, VANIA APARECIDA MORONA LOPES, brasileira, residente no Município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, matricula nº. 1572, lotada na Escola São Sebastião, no cargo de zeladora, pelo período de 01 (um) ano, com início em 20 de março de 2025 e término em 20 de março de 2026, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 20 de março de 2025, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS do mês de MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO