Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SUBSITITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o dispositivo na Lei Municipal Nº 496/94 e suas alterações da Lei Ordinária N°. 1.626/2023

DECRETA:

Art. 1° - Ficam SUBSTITUIDO os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS

Substitui o Titular Agatha Chistie Lemos Sanches pela Titular Katiuce Marques Alves, CPF: 002.603.311-98; e a Suplente Gilda Valeira Vieira, pela Suplente Elizete Bispo de Oliveira, CPF: 825.308.662-87.

Art 2° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

Art. 3° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 4° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, VINTE E QUATRO DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL