RESOLUÇÃO N º 005/2025/CMAS, DE 24 DE MARÇO DE 2025
25 de Março de 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Vila Bela SS Trindade - MT, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 496/94 e suas alterações da Lei Ordinária N°. 1.626/2023.
Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº. 31, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a X Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A X Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “20 anos do SUAS: Construção, proteção social e resistência”.
Art. 3º A X Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5 (cinco) Eixos. E dos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho
I. EIXO 1 – UNIVERSALIZAÇÃO DO SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades; II. EIXO 2 – APERFEIÇOAMENTO CONTINUO DO SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
III. EIXO 3 – INTEGRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;
IV. EIXO 4 – GESTÃO DEMOCRÁTICA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TRANSPARENTE: Fortalecendo a participação social no SUAS;
V. EIXO 5 – SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E EQUIDADE NO COFIANCIAMENTO DO SUAS.
Art. 4º A X Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social a e na sua ausência pelo Vice-Presidente.
Art. 5º A X Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial no dia 30 de maio de 2025, a partir das 07:00, no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social faram parte da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, incumbindo-a de elaborar o Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.
I - A Comissão Organizadora será constituída por representantes:
-Aline Adelaide Pinto dos Santos – Coordenadora da Comissão, Roseni Martins da Silva, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Vanda Copacabana, representante dos usuários do SUAS, Katiane Ribeiro Costa, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Katiane Ribeiro Costa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social