RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA DE 21 DE MARÇO DE 2025
25 de Março de 2025
Dispõe sobre o Calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vale de São Domingos – MT para o ano de 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Vale de São Domingos – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a e na Lei Municipal nº 420, de 18 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o ano de 2025.
Art. 2º - O plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês na última quinta-feira de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com exceção do mês dezembro cuja a reunião foi definida para antes do feriado de 25 de dezembro (Natal).
| Mês | Data |
| Março | 27/03/2025 |
| Abril | 24/04/2025 |
| Maio | 29/05/2025 |
| Junho | 26/06/2025 |
| Julho | 31/07/2025 |
| Agosto | 28/08/2025 |
| Setembro | 25/09/2025 |
| Outubro | 30/10/2025 |
| Novembro | 27/11/2025 |
| Dezembro | 18/12/2025 |
Art. 4º - As reuniões do plenário terão início às 09:00 horas.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Vale de São Domingos–MT, 21 de março de 2025.
Elica Nilfa de Souza Coimbra
Presidente do CMDCA