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Prefeitura Municipal de Jauru

​PORTARIA Nº129 /2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 63 da Resolução n0 de 29 / 11/ 2013, pela presente Portaria.

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222, Lei 12.013 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n° 219 de 04 de abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC:

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I- Ana Carla Souza, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Poliana Pereira Camargos Santos, como respectivo suplente; II- Solanja Lopes Cabral, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Nilton Fernandes Lucato, como respectivo suplente; III- Leonardo Junior de Oliveira, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Erasmo Martins dos Santos, como respectivo suplente; IV- Andreia Aparecida do Nascimento, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Administração e Matheus Gomes de Azevedo, como respectivo suplente

Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 10 de março de 2025.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU