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Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre a instituição de verba indenizatória e dá outras providencias”

O Sr. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória para o cargo de Presidente do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araguaiana- ARAGUAIANA PREV, conforme especifica:

Descrição

Valor R$

Verba Indenizatória – Araguaiana Prev – Presidente do Conselho Previdenciário

R$1.500,00

Art. 2º - O uso da Verba Indenizatória é ato discricionário do Servidor ou agente político, podendo utilizar os recursos para a manutenção de despesas com deslocamento, viagens, atividades externas ao exercício da função.

Parágrafo 1° - Para as viagens institucionais à Capital do Estado e fora do Estado, o ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem sendo devidas as Diárias, bem como a participação de cursos, palestras, eventos, congressos e reuniões institucionais na Capital do Estado e Fora do Estado.

Art. 3º - O servidor receberá a Verba Indenizatória mensalmente relativa ao exercício efetivo da função e atribuição externa até o último dia útil do mês indenizado.

§ 1º. O Servidor não está obrigado a requerer mensalmente a Verba Indenizatória, porém, a mesma não é cumulativa.

§ 2º. A responsabilidade quanto ao conteúdo e a veracidade do relatório apresentado serão exclusivas do servidor.

§ 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária de cada órgão/unidade ou fundo ao qual se sujeita a atribuição da Unidade de Controle Interno na rubrica orçamentária 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições.

Art. 4º - É vedado ao ARAGUAIANA PREV, antecipar Verbas Indenizatórias vincendas.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 21 de março de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal