Lei Municipal nº. 1099/2025 Araguaiana - MT, 21 de março de 2025.
25 de Março de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES, REALIZAR SORTEIOS E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Araguaiana aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar atos de promoção e fomento das festividades tradicionais realizadas pela administração, eventos institucionais, feiras, torneios e campeonatos esportivos, podendo para tanto, conceder premiações, realizar sorteios, distribuir brindes e lembranças.
Art. 2º As premiações dos referidos projetos poderão ser concedidas em valores ou bens móveis, que serão regulamentadas por decreto, conforme cronograma oficial de eventos, e havendo disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, possibilitada a transferência financeira.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, (PPA/LDO/LOA) para este e para o próximo exercício.
Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando desde já, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 21 de março de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal