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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 200 DE 21 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 8.721 de 17 de março de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Designar os (as) servidores (as) ora indicados (as), lotados (as) na Secretaria Municipal de Planejamento, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Amanda Ferreira de Macedo Xavier em substituição ao senhor Mateus Gonçalves de Sá

Suplente: Giuliana Barbosa Maia em substituição ao senhor Edson Gustavo de Souza Santos

Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

Contrato

117/2021

PGM

Termo

Aditivo

004/2024

F. ROCHA

& CIA LTDA

Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para locação de equipamentos, prestação de serviços de extração de cópia, impressão corporativa com fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação de software de gestão e contabilização das cópias e impressões realizadas, contemplando os hardwares necessários para essa função para uso da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.

Contrato

16.09.21

Termo

Aditivo

06.09.24

Contrato

12 meses

Termo

Aditivo

16.09.24

A

15.09.25

§ 1º Os (as) servidores (as) acima designados (as) deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Planejamento e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos (as) servidores (as) responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 804 de 21 de setembro de 2023, que designou o senhor Mateus Gonçalves de Sá como titular e o senhor Edson Gustavo de Souza Santos como suplente responsáveis pelo referido contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de março de 2025.

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento