Portaria Nº. 072/2025 ADM de 21 de Março de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei n° 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SOLANGE BARROS MILHOMEM CPF:628.115.501-78 | JOÃO VALDIR DE ALMEIDA FILHO CPF: 973.397.921-04 | - |
| CONTRATO | 047/2025 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | EGP – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA | 24.408.501/0001-70 | R$ 96.170,00 |
| OBJETO | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2024, PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO PERMISSÃO DO DIREITO DE USO DOS SOFTWARES, IMPLANTAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE E ATUALIZAÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PREVICON JUNTO AO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA-MT. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 12 MESES – 21/03/2025 A 21/03/2026. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 21 de Março de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
Prefeito Municipal