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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI Nº 1002/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal doar o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso – INDEA-MT, Autarquia Estadual inscrita no CNPJ sob nº 14.939.979/0001-72, a área de 510,00m², devidamente registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT, sob a matrícula nº 27.565, Livro nº 02, Registro Geral.

Art. 2º - A doação será revertida ao Município de Castanheira/MT, caso o imóvel doado deixe de ser um posto de atendimento da donatária no Município de Castanheira/MT ou se, de alguma outra forma, a donatária deixar de atender os munícipes presencialmente com os seus serviços no imóvel doado, devendo tal condição constar no documento de doação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 25 de março de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal