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Pref. Santa Terezinha

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 5/2025

No dia 25 do mês de Março do ano de 2025, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA , Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.031.669/0001-18, com sede administrativa localizada na RUA 25, bairro CENTRO, CEP nº. 78650-000, nesta cidade de Santa Terezinha/MT, representado pelo(a) PREFEITO, o Sr(a). THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº. 359.215.228-99, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 8/2025, Processo Licitatório nº. 14/2025, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PRECOS PARA AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, PARA OS ESTUDANTES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2025. Em conformidade com as

especificações constantes no Edital.

Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

Código

Nome da Empresa

Itens

21952

BERILO DA SILVA CARDOSOEIRELI

4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 18, 19, 20, 21, 26, 27, 29, 30,

32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 45, 46, 49, 50,

53, 54, 55, 56, 57, 59, 64, 67, 68, 71

21953

RECANTO DA CARNE COMERCIO E SERVICOS LTDA

23, 48, 61

21951

RUMANA CALIXTO DA SILVA 94891281120

2, 12, 14, 16, 24, 40, 44, 52, 58, 62, 66, 70, 1, 3, 7,

13, 15, 17, 25, 31, 47, 51, 63, 65, 69

23183

SADI ANGHEBEN

22, 28, 43

As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº. (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as

cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Empresas

CNPJ / CPF

Nome do Representante

CPF

BERILO DA SILVA CARDOSOEIRELI

33.878.956/0001-40

SORAYADA SILVA CARDOSO

945.444.921-49

RECANTO DA CARNE COMERCIO E SERVICOS LTDA

36.861.814/0001-68

JOSE ANIZIO NETO

951.339.251-15

RUMANA CALIXTO DA SILVA 94891281120

33.280.402/0001-46

DOMINGOS DA SILVA NETO

429.921.761-68

SADI ANGHEBEN

26.603.993/0001-80

SADI ANGHEBEM

476.476.120-34

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:

REGISTRO DE PRECOS PARA AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, PARA OS ESTUDANTES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2025.

Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

Fornecedor: 21951 - RUMANA CALIXTO DA SILVA 94891281120

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

1 ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

UND CEASA

200,000

13,1000

2.620,00

2 ABÓBORA TIPO CABOTIÁ, SADIAS, FRESCAS, SEM DANIFICAÇÕES,

KG CEASA

100,000

5,4500

545,00

Fornecedor: 21951 - RUMANA CALIXTO DA SILVA 94891281120

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

3

ABOBRINHA VERDE

KG

CEASA

200,000

7,4900

1.498,00

7

ALHO KG

KG

CEASA

250,000

43,5000

10.875,00

12

BANANA DA TERRA: Madura, nova, de primeira qualidade, tamanho grande, limpa, acondicionada em embalagem resistente e transparente.

KG

CEASA

400,000

13,9000

5.560,00

13

BANANA MAÇA - SEM DANIFICAÇÕES FÍSICA, CASCA INTEGRA

KG

CEASA

1.000,000

16,2000

16.200,00

14

BANANA NANICA SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO.

KG

CEASA

3.500,000

9,9000

34.650,00

15

BATATA DOCE: DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM TRANSPARENTE E ETIQUETA DE PESAGEM.

KG

CEASA

100,000

5,9000

590,00

16

BATATA TIPO INGLESA "BATATINHA", FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO PADRÃO.

KG

CEASA

450,000

6,7000

3.015,00

17

BETERRABA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO PADRÃO

KG

CEASA

400,000

6,6000

2.640,00

24

CEBOLA BRANCA APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDAS AO ATINGIR O GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA, TERRA ADERENTE, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. PESO E TAMANHO PADRÃO

KG

CEASA

280,000

5,9000

1.652,00

25

CENOURA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA,FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO PADRÃO

KG

CEASA

650,000

6,7000

4.355,00

31

FARINHA DE PUBA 1 KG

UND

CEASA

500,000

13,9000

6.950,00

40

LARANJA TIPO PÊRA COM 70% DE MATURAÇÃO. SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. PESO POR UNIDADE DE APROXIMADAMENTE 180G.

KG

CEASA

2.000,000

8,6000

17.200,00

44

MACÃ

KG

CEASA

400,000

15,9000

6.360,00

47

MAMÃO FORMOSA: IN NATURA EXTRA, APRESENTANDO MATURAÇÃO MÉDIA (DE VEZ), POLPA FIRME AO TOQUE, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA

MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS.

KG

CEASA

100,000

9,4500

945,00

51

MELANCIA FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. COM 70% DE MATURAÇÃO.

KG

CEASA

3.000,000

6,6000

19.800,00

52

MELÃO - DE 1ª QUALIDADE, AMARELO, CASCA SÃ, FIRME, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS. DEVENDO ESTAR BEM DESENVOLVIDOS E MADUROS, DEVENDO APRESENTAR 80 A 90% DE MATURAÇÃO. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM.

KG

CEASA

100,000

11,6000

1.160,00

Fornecedor: 21951 - RUMANA CALIXTO DA SILVA 94891281120

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

58

OVO VERMELHO DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINACEA, TIPO GRANDE (50G), INTEGROS, TAMANHO UNIFORME E COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE PODRIDAO E FUNGOS.

DZ

CEASA

400,000

14,5000

5.800,00

62

POLPA DE FRUTA NATURAL DE MARACUJA KG

KG

SO FRUTA

100,000

51,5000

5.150,00

63

POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR CAJA KG

KG

SO FRUTA

100,000

43,0000

4.300,00

65

QUEIJO: TIPO MUSSARELA, FRESCO, REFRIGERADO, CORTADO EM FATIAS FINAS EM TORNO DE 20G CADA, EMBALADAS EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO E TRANSPARENTE. ISENTO DE ESTUFAMENTO, RACHADURA E MOFOS. DEVENDO SER FATIADO NO DIA ANTERIOR AO PEDIDO. CONTENDO 500G NA EMBALAGEM E A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO, MARCA DO FABRICANTE. O PRODUTO DEVERÁ TER SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA.

KG

VILA RICA

200,000

46,0000

9.200,00

66

REPOLHO VERDE APARÊNCIA FRESCAS E SÃ, ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

900,000

6,2500

5.625,00

69

TANGERINA TIPO MEXERICA PRIMEIRA QUALIDADE FRESCAS E SAS,APRESENTANDO TAMANHO E COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES

KG

CEASA

500,000

15,7000

7.850,00

70

TOMATE SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE.

KG

CEASA

800,000

10,4900

8.392,00

Fornecedor: 21952 - BERILO DA SILVA CARDOSOEIRELI

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

4

AÇAFRÃO EMBALAGEM DE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

PCT

CENTRO-OE

40,000

16,9000

676,00

5

ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL, PREPARADO COM INGREDIENTES SÃOS E LIMPO, SEM FARINHA EM SUA FORMULAÇÃO, COM SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICOS, CONTENDO 400 GRAMAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO OU EMBALAGEM ALUMINIZADA, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

PCT

MIKA

120,000

6,3000

756,00

6

AÇUCAR CRISTAL DE 2K, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO 12 MESES.

PCT

BARRALCOO

250,000

9,9000

2.475,00

8

AMEIXA SECA EMBALAGEM COM 100G.

UND

MIKA

30,000

6,2000

186,00

9

AMIDO DE MILHO (TIPO MAIZENA) EMBALAGEM EM 1kg , CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO

KG

MAIZENA

40,000

32,5000

1.300,00

10

ARROZ TIPO I PC COM 5 KG

PCT

SÃO JOÃO

850,000

36,4000

30.940,00

11

AVEIA EM FLOCOS FINOS: PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL: 12G DE PROTEÍNAS, 8G DE LIPÍDIO E 63G DE CARBOIDRATO - EMBALAGEM 500G.

UND

MIKA

50,000

10,9000

545,00

18

BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, DE SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICOS, TEXTURA CROCANTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE DE DUPLA FACE, CONTENDO 400 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

PCT

BELMA

100,000

6,2000

620,00

Fornecedor: 21952 - BERILO DA SILVA CARDOSOEIRELI

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

19

BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM-CRACKER, DE TEXTURA CROCANTE, COM ODOR, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE DE DUPLA FACE, CONTENDO 400 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

PCT

BELMA

300,000

6,2000

1.860,00

20

CACAU EM PÓ (CHOCOLATE 70%) PREPARADO COM CACAU EM PO, SOLUVEL, SEM ACUCAR,PARCIALMENTE DESENGORDURADO E AROMATIZANTE,EMBALADO

EM CAIXA DE 200 GRAMAS

CX

MAVALERIO

20,000

24,7000

494,00

21

CACAU EM PO SOLUVEL MISTURA 50 % CACAU PACOTE 500 G

PCT

GRAN FINAL

20,000

25,9000

518,00

26

COCO RALADO DE 100 GR,

PCT

DUCOCO

30,000

7,6000

228,00

27

COLORÍFICO, PRODUTO CONSTITUÍDO PELA MISTURA DE FUBÁ DE MILHO COM URUCUM EM PÓ, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO.VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

PCT

CENTRO-OE

40,000

16,9000

676,00

29

EXTRATO DE TOMATE- OBTIDO DA POLPA DE FRUTOS DE TOMATEIRO COM NO MINIMO 6% DE SOLIDOS SOLUVEIS NATURAIS DE TOMATE, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO PODENDO SER ADICIONADO DE SAL E OU ACUCAR, PREPARADO COM FRUTOS MADURO SELECIONADOS SAOS E LIMPOS, POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTACOES, COM ASPECTO DE MASSA HOMOGENEA. COR VERMELHADA,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADO EM LATA HERMETICAMENTE FECHADA 350 G

LAT

ELEFANTE

500,000

9,4500

4.725,00

30

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO BIJUZINHO

PCT

BIJU

100,000

9,8000

980,00

32

FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO

DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ISENTO DE SUJIDADES. EMBALAGEM INTACTA DE 1KG, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA.

PCT

COAMO

650,000

7,9000

5.135,00

33

FEIJAO TIPO 1 CARIOQUINHA, GRAS INTEIROS ASPECTO BRILHOSO LISO ISENTO DE MATERIA TERROSA PEDRA OU CORPOS ESTRANHOS FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE. EMBALAGEM POLIETILENO ORIGINAL DA FABRICA COM 1KG

PCT

VILA NOVA

850,000

6,6000

5.610,00

34

FEIJÃO TIPO 1, PRETO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

KG

DONA DE

100,000

11,9000

1.190,00

35

FERMENTO BIOLÓGICO P/ PÃES, EMB. 500G

UND

SAF-INSTSN

80,000

38,5000

3.080,00

36

FERMENTO QUIMICO EM PO 250 GR. AMIDO DE MILHO GENETICAMENTE MODIFICADO FOSFATO MONOCALCICO BICARBONATO DE SODIO E CARBONATO DE CALCIO.

LAT

FLEISCHMAN

160,000

14,0000

2.240,00

37

FLOCOS DE ARROZ PACTE 500G

PCT

URBANO

200,000

3,4000

680,00

38

FLOCOS DE MILHO EMBALAGEM COM 500G.

UND

SINHA

500,000

3,3000

1.650,00

39

FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 500 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO,

PCT

MIKA

100,000

3,9000

390,00

Fornecedor: 21952 - BERILO DA SILVA CARDOSOEIRELI

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

41

LEITE LONGA VIDA -UHT INTEGRAL, 1 LT, TEOR DE MATERIA GOSRDA COMPOSTA CARBOIDRATOS PROTEINAS GOSRDURAS TOTAIS E SATURADAS , GORDURAS TRS OG. FIBRA ALIMENTAR OG.SODIO E CALCIO, REEIPIENTE HERMETICO EM TIPO LETRA PAK COM 1 LITROS E VALIDADE DE NO MINIMO 90 DIAS COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA

LT

PIRACANJUB

3.000,000

8,9000

26.700,00

42

LEITE UHT SEMIDESNATADO ZERO LACTOSE 1 LT. ENZIMA LACTOSE E ESTABILIZANTE CITRATO DE SODIO TRIFOSFATO DE SODIO NOMOFOSTATO DE SODIO E DIFOSFATO DE SODIO LEITE UHT SEMIDESNATADO PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE-ZERO LACTOSE

LT

PIRACANJUB

100,000

11,9000

1.190,00

45

MACARRAO SEMOLADO COM OVO TIPO ESPAGUETE .500 GR NAO FERMENTADO LIVRE DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS

PCT

SAFRA

900,000

4,2000

3.780,00

46

MACARRAO SEMOLADO COM OVO TIPO PARAFUSO COR AMARELA OBITIDA PELO AMASSAMENTO DA COMPOSTA DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL E DEMAIS SUBTANCIAS PERMITIDAS ISENTAS DE CORANTE ARTIFICIAIS INSETO DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS .

PCT

PAULISTA

180,000

6,2000

1.116,00

49

MANTEIGA COM SAL DE PRIMEIRA QUALIDADE ACONDICIONADA EM POTE PLASTICO 500 G

PCT

PIRACANJUB

100,000

54,7000

5.470,00

50

MARGARINA VEGETAL, TIPO DELICIA OU SIMILAR LIPÍDIO 65%, COM SAL, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

FR

DELICIA

100,000

22,9000

2.290,00

53

MILHO PARA CANJICA, AMARELA, TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, TIPO 1. EMBALAGEM, CONTENDO 500 G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER O REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/ OU MINISTERIO DA SAUDE

PCT

MIKA

80,000

4,2000

336,00

54

MILHO PARA PIPOCA: DE 1ª QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO GRUPO DURO, CLASSE AMARELO, TIPO 1; EMBALAGEM DE 500G.

PCT

MIKA

80,000

4,8000

384,00

55

MILHO VERDE EM CONSERVA EM CONSERVA 200 G

UND

OLÉ

50,000

4,7000

235,00

56

ÓLEO DE SOJA, OBTIDO DE MATÉRIA PRIMA VEGETAL EM BOM ESTADO SANITÁRIO, ESTAR ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO. ASPECTO LÍMPIDO E ISENTO DE IMPUREZAS À 25ºC, COR E ODOR CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 900ML. VALIDADE DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA.

LT

LIZA

1.200,000

10,7000

12.840,00

57

OREGANO 100 GR

UND

CENTRO-OE

40,000

14,9000

596,00

59

PAO - DO TIPO HOT-DOG / CACHORRO QUENTE, PAO DOCE COM MASSA LEVE DE FARINHA DE TRIGO, ACUCAR, OVOS, LEITE, FERMENTO QUIMICO, ASSADO. PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES

PCT

PÃO REI

2.000,000

14,7000

29.400,00

64

POLVILHO DOCE UNIDADES, CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

PCT

CAIPIRA

550,000

9,5000

5.225,00

67

SAL REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMESTICO, EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO

KG

BOM DE MES

180,000

3,4000

612,00

68

1 LT

GF

DA FRUTA

300,000

8,5000

2.550,00

71

VINAGRE DE VINHO TINTO

UND

CASTELO

50,000

8,6500

432,50

Fornecedor: 21953 - RECANTO DA CARNE COMERCIO E SERVICOS LTDA

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

23

CARNE BOVINA DE SEGUNDA ( ACEM, PATEM E PEITO), SEM ABA, RESFRIADA E NO MAXIMO 10 % DE SEBO E GORDURA, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALAGEM TRANSPARENTE A VACUO OU EM SACOS PLASTICOS TRANSPARENTES, RESISTENTE E BEM LACRADOS, COM DENOMINACAO DO NOME DO PRODUTO, FABRICANTE, ENDERECO, REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA ( SIF, SIE OU SIM), DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. EMBALADA EM SACOS PLASTICOS ATOXICOS E INTACTO E CORTADA EM CUBOS.

KG

FRIBOI

2.500,000

24,0000

60.000,00

48

MANDIOCA KG TIPO BRANCA EMBALADA EM SACO PLASTICO ESTERELIZADO EM ATMOSFERA MODIFICADA PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 1KG A 5KG ACODICIONADA PARA TRANSPORTE EM CAIXA PLASTICA BRANCA VAZADAS HIGIENIZADA PICADA RESFRIADA COM ASPECTO UNIFORME NA COLORAÇÃO FIRME E INTACTA LIVRE DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

KG

GOIANA

100,000

7,0000

700,00

61

PEITO DE FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. SÓ SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM A COMPROVAÇÃO DA INSPEÇÃO SIF/DIPOA.

KG

SEARA

800,000

18,0000

14.400,00

Fornecedor: 23183 - SADI ANGHEBEN

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

22

CARNE BOVINA MUSCULO, SEM ABA, RESFRIADA A MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALAGEM TRANSPARENTE A VACUO OU EM SACOS PLASTICOS TRANSPARENTES, RESISTENTES E BEM LACRADOS, COM DENOMINCAO DO NOME DO PRODUTO, FABRICANTE, ENDERECO, REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA ( SIF, SIE OU SIM), DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. EMBALADA EM SACOS PLASTICOS ATOXICOS E INTACTOS E MOIDA.

KG

FRIBOI

2.500,000

22,5000

56.250,00

28

COXA E SOBRE COXA DE FRANGO

KG

SEARA

2.600,000

11,6500

30.290,00

43

LINGUIÇA MISTA TIPO TOSCANA: COM ASPECTO CARACTERÍSTICO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, ODOR E SABOR PRÓPRIO, COM ADIÇÃO DE ÁGUA OU GELO NO MÁXIMO 3%.

KG

SEARA

100,000

21,5000

2.150,00

2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto. CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona". CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. . Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente. CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Terezinha para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Santa Terezinha,25 de Março de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO

Empresas Participantes:

BERILO DA SILVA CARDOSOEIRELI

CNPJ: 33.878.956/0001-40

RECANTO DA CARNE COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 36.861.814/0001-68

RUMANA CALIXTO DA SILVA 94891281120

CNPJ: 33.280.402/0001-46

SADI ANGHEBEN

CNPJ: 26.603.993/0001-80