RESOLUÇÃO Nº 01/2025
26 de Março de 2025
Altera o inciso III e acrescenta parágrafo único ao art. 196 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46, inciso IV, do Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º O art. 196 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 196. Serão submetidos obrigatoriamente a dois turnos de discussão e votação as seguintes matérias:
I – as propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal;
II – os projetos de lei de codificações e estatutos;
III – os projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA);
IV – os projetos de leis complementares.
Parágrafo único. Os projetos de lei que tratem da abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários serão submetidos a um único turno de discussão e votação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araputanga - MT, 25 de março de 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente