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Pref. Juína

DECRETO N.º 834, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre o valor venal unitário do metro quadrado de construção, terreno ou hectare (imóvel), a ser utilizado para apuração da base de cálculo do IPTU e do ITBI, para o Exercício Financeiro de 2025, altera os ANEXOS I, II e III da Lei Municipal n.º 2.057/2022, referente as Regiões Fiscais, da forma que estabelece, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 211, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal c/c o art. 5.º, Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 2.057/2022,

DECRETA:

Art. 1º O valor venal unitário do metro quadrado de construção, terreno ou hectare (imóvel), a ser utilizado para apuração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o Exercício Financeiro de 2025, que passa a vigorar com a incidência do percentual de 6,86% (seis inteiros vírgula oitenta e seis milésimo por cento), considerando o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna – IGP-DI, apurado entre os meses de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024, sobre o quantum estabelecido pelo Decreto Municipal n.º 456/2023 e Decreto Municipal 671/2024.

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, do presente artigo:

I - o ANEXO I – “DAS REGIÕES FISCAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS”, da Lei Municipal n.º 2.057/2022, passa a vigorar da forma como estabelecido no ANEXO I, do presente Decreto, desse passando a ser parte integrante;

II - o ANEXO II – “FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS” da Lei Municipal n.º 2.057/2022, passam a vigorar da forma como estabelecido no ANEXOS II do presente Decreto, desse passando a ser partes integrantes; e,

III – o ANEXO III – “DAS REGIÕES FISCAIS RURAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS”, da Lei Municipal n.º 2.057/2022, passam a vigorar da forma como estabelecido no ANEXOS III do presente Decreto, desse passando a ser partes integrantes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 25 de março de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.

ANEXO I

DECRETO N.º 834/2025

ANEXO I LEI N° 2.057/2022

DAS REGIÕES FISCAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS

REGIÃO FISCAL

LOCALIZAÇÃO

UNID.

VLR/R$

1

Da Quadra 01 e 02, do Módulo 01 e Quadra 20 e 21, do Módulo 02, lindeiros a Av. Nove de Maio e os imóveis lindeiros a Av. Mato Grosso, com exceção das Quadras descritas na Região Fiscal 02.

M²

796,13

2

Av. Mato Grosso, mais precisamente as Quadras 01 e 06, do Eixo Comercial e Reserva Técnica 03, do Módulo 01.

M²

684,67

3

Abrange os imóveis lindeiros a Av. dos Jambos, constantes da Quadra 01, do Eixo Comercial.

M²

357,15

4

Quadras 03, 04 e 05 do Eixo Comercial e Quadras 14 e 15, do Módulo 03, lindeiros a Avenida dos Jambos.

M²

545,58

5

Abrange os imóveis constantes das Quadras 02 e 06, lindeiros a Avenida dos Jambos.

M²

545,58

6

Quadras 01 e 02, da Complementação Comercial do Módulo 01, lindeiros a Rua Hitler Sansão e os imóveis constantes das Quadras 20 e 21, da Complementação Comercial do Módulo 02, lindeiros a Rua Antônio Martins.

M²

491,08

7

Imóveis pertencentes aos Módulos 01 e 02, com exceção dos imóveis constantes das Regiões Fiscais 06, 08, 09 e 10.

M²

181,86

8

Abrangem os imóveis lindeiros a Rua Edson Carlos Martins, em toda a sua extensão.

M²

186,77

9

Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, nos trechos entre a Av. Mato Grosso e Av. Gabriel Muller e Centro Social Urbano.

M²

397,67

10

Abrange a Av. Gabriel Muller, dos lotes 49 aos 81, da Expansão Comercial AR-1, além das Reservas Técnicas 04 e 05, do Módulo 02 e Reserva Técnica 05 e 06, do Módulo 01.

M²

436,53

11

Av. Gabriel Muller, mais precisamente os lote 45 a 48 e 82 a 90, Áreas Verdes 03 e 04, todos imóveis do projeto de Expansão comercial AR-01 (Área Telemat), Reserva Técnica 04, módulo 01, e Reserva Técnica 06, no Módulo 02.

M²

267,90

12

Abrange o Módulo 03, inclusive as Áreas Verdes 17 e 22, exceto os imóveis lindeiros a Avenida dos Jambos, que constam nas Regiões Fiscais 04 e 13.

M²

181,11

13

Quadras 05 e 06, e Lotes de 01 a 14 das Quadras 07 e 08, além das Áreas Verdes 18 e 20, do Módulo 03.

M²

103,47

14

Abrange o Módulo 04, exceto os imóveis lindeiros a Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, que constam da Região Fiscal 09 e os imóveis dos Setores A, B, C e parte do Módulo 04, que constam nas Regiões Fiscais 15, 16, 17 e 18.

M²

129,38

15

Módulo 04, mais precisamente nas Quadras 03, 04, 06, 08, 11, 13 e 15 e Lotes 07 a 18, da Quadra 09 e Áreas Verdes 27 e 28, além das Quadras 06 e 08, e Lotes 16 a 30 das Quadras 05 e 07 do Setor C.

M²

86,92

16

Abrange os Lotes de 01 a 15 das Quadras 05 e 07, do Setor C, e Centro Hospitalar também do Setor C, e imóveis desmembrados da AV1 da Expansão Comercial AR- I, mais precisamente os imóveis que fazem frente para a Rua dos Sabiás.

M²

119,72

17

Abrange os imóveis dos setores A e B, e lotes desmembrados das chácaras n.º 09 a 24 e das 35 a 46 do Setor Chácara Para - Rural.

M²

62,42

18

Abrange os imóveis das Quadras 01, 02, 03, 04 e Reserva Técnica, do Setor C, imóveis da chácara Para Rural, quadras A1, A2, A3, A4 e lotes desmembrados das chácaras n.º 01 a 08 e 47, do setor chácara Para rural.

M²

28,73

19

Abrangem os imóveis localizados na Av. JK., lindeiros a Expansão Comercial AR-1, dos Lotes 07 a 39 e as Reservas Técnicas 01, 02 e 04.

M²

357,15

20

Abrange os imóveis localizados na Av. JK., lindeiros ao Setor de Serviço 04.

M²

170,81

21

Abrange os imóveis lindeiros a Av. JK., pertencentes ao Setor de Serviço 05.

M²

89,26

22

Av. JK., mais precisamente os Lotes lindeiros a Área de Esporte e os Lotes 01 a 06, da Expansão Comercial AR-1.

M²

104,17

23

Abrangem os imóveis do Setor de Serviço 06, lindeiros a Av. JK.

M²

71,45

24

Abrange os imóveis localizados nas Quadras 151 e 376, lindeiros a Av. JK.

M²

51,17

25

Abrange os imóveis situados nas Quadras 189, 190, 351, 352, 353 e 393, lindeiros a Av. JK.

M²

26,65

26

Setor de Serviço da Expansão Urbana, abrangendo os imóveis pertencentes às Quadras 342, 344, 345, 347, 348 e os lotes 17 e

18, da Quadra 343.

M²

26,65

27

Abrange os imóveis do Setor de Serviço 01 e 02, do Setor Industrial e Setor de Serviço 03 e 04, do Bairro São José Operário, Lotes 01, 02, 04 a 07, da Quadra 01 e Lote 02, da Quadra 02, do Loteamento Pequeno Príncipe, lindeiros a Av. JK.

M²

32,69

28

Abrange os imóveis localizados no Setor de Serviço 03, do Setor Industrial e os Setores de Serviços 01 e 02, do Bairro São José Operário, lindeiros a Av. JK.

M²

54,34

29

Abrange as unidades imobiliárias dos Setores "D" e "G", do Módulo 05, exceto os imóveis constantes das Regiões Fiscais 32, 33 e 34.

M²

62,27

30

Abrange o Setor "E", do Módulo 05.

M²

19,46

31

Abrange os imóveis dos Setores "F", "H" e "I", do Módulo 05, exceto os imóveis constantes das Regiões Fiscais 33, 35 e 36.

M²

34,89

32

Abrange os imóveis lindeiros à Av. Londrina, Quadras 27, 31, 32, 34, 41, 42, 44 a 48 e 50, do Módulo 05.

M²

367,90

33

Compreende todo o Eixo Comercial, do Módulo 05 lindeiros a Av. Mato Grosso e Cuiabá, exceto os imóveis constantes da Região Fiscal 32.

M²

82,08

34

Quadras 02 a 09 e 11 a 19, do Setor "D", do Módulo 05, lotes desmembrados das chácaras n.º 25 a 34 e 48 do setor chácara Para – Rural, Loteamento Parque dos Ipês, Loteamento Residencial Paraíso e Loteamento Eldorado.

M²

35,39

35

Quadras 137, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 150, do Setor "H", do Módulo 05.

M²

27,60

36

Quadras 153, 156, 157, 160, 161, 168, 169, 176, 179, 183 e 188, do Setor "I", do Módulo 05.

M²

10,61

37

Abrange todo o Setor Industrial - Juína 1.ª Fase, exceto as Quadras 01 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, que estão incluídas na Região Fiscal 43 e 62.

M²

17,19

38

Abrange os Setores de Serviço 01, 02 e 03, lindeiros a Rua Guerino da Luz e fundos do Setor de Serviço 06, lindeiros a Rua Campo Belo do Sul, do Setor Industrial.

M²

17,94

39

Abrangem os imóveis localizados no Setor de Serviço 04, lindeiros a Rua Guerino da Luz, inclusive os Lotes 14 a 23, do mesmo Setor, lindeiros a Rua Reinaldo Schmitz.

M²

37,70

40

Abrangem os imóveis do Setor de Serviço 05, lindeiros a Av. Júlio José de Campos.

M²

5,71

41

Quadras 366 a 375, do Setor Industrial da Expansão Urbana.

M²

2,29

42

Abrange os imóveis pertencentes ao Setor Industrial, da Expansão Urbana, exceto os imóveis das Quadras 351, 352, 353, 393, 366 a 375 e os imóveis constantes da Quadra 376, lindeiros a Av. JK., que pertencem as Regiões Fiscais 24, 25 e 41.

M²

7,65

43

Quadras 02 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, do Setor Industrial.

M²

3,89

44

Abrange os imóveis constantes do Bairro São José Operário, com exceção das Quadras 01 a 07, 24 e 25, que pertencem a Região Fiscal 45; Abrange também os Lotes 03 e 08 a 15 da Quadra 01, Lote 01 da Quadra 02 e Quadras 03 a 07, do Loteamento Pequeno Príncipe.

M²

27,72

45

Quadras 01 a 07, 24 e 25, do Bairro São José Operário.

M²

15,74

46

Compreende a Reserva Técnica do Loteamento Vila Operária.

M²

14,49

47

Abrange os lotes Para rurais, localizados a margem direita do Rio Perdido, exceto os imóveis desmembrados das chácaras n.º 01 a 47, do Setor Chácara Para rural que estão nas Regiões Fiscais n.º 17, 18 e 34.

M²

19.230,13

48

Av. Mato Grosso, mais precisamente na Reserva Técnica 01 do Módulo 02.

M²

390,62

49

Distrito de Terra Roxa, mais precisamente as quadras 09 a 14.

M²

6,81

50

Abrange as quadras 15 a 20 do Distrito de Terra Roxa.

M²

4,04

51

Abrange os imóveis localizados no Bairro Palmiteira.

M²

3,57

52

Abrange o Bairro Padre Duílio, exceto os Imóveis constantes nas quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 61, 62, que pertence à região fiscal 53.

M²

5,80

53

Quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 61 e 62, do Bairro Padre Duílio, exceto os imóveis lindeiros à Avenida Itiquira que já constam na região fiscal 52.

M²

3,57

54

Abrange os imóveis localizados nos setores J, L, e Quadras n.º 278, 279 e 280 do Eixo Comercial do Bairro Cidade Alta.

M²

15,01

55

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Chácara de Recreio Novo Horizonte.

M²

12,75

56

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Presidente e Loteamento Diamante Negro.

M²

86,92

57

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Residencial Boa Vista e Loteamento Residencial Jardim das Flores.

M²

34,89

58

Abrange os imóveis localizados no loteamento Recanto dos Pássaros.

M²

12,72

59

Abrangente os imóveis localizados no Loteamento Bandeirante, Loteamento Parque Alvorada I e Parque Alvorada II.

M²

5,81

60

Abrange os imóveis localizados no loteamento denominado Residencial Beija-Flor I e Residencial Beija-Flor II.

M²

35,39

61

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Jardim Três Américas.

M²

62,42

62

Abrange a Quadra 01, do Setor Industrial e os imóveis desmembrados do Parque de Exposição Agropecuário e Matadouro Público, área Remanescente das Chácaras 1.ª fase.

M²

10,00

63

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Flamboyant.

M²

5,81

64

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Teto Verdes.

M²

5,81

65

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Verde Teto.

M²

3,57

66

Abrange os imóveis localizados nos Setores M, N, O e P, e Quadras 275, 276 e 277 do Eixo Comercial do Bairro Cidade Alta, Loteamento Cedro Rosa e Loteamento Pantanal.

M²

15,00

67

Condomínio Master Ville.

M²

68,45

68

Loteamento PQ.

M²

27,38

69

Loteamento Renascer.

M²

34,89

70

Loteamento Fontanillas.

M²

2,74

71

Área Localizada em zona urbana não previsto nas regiões anteriores.

M²

15,71

72

Área localizada em zona rural abrangida pela expansão Urbana não previsto nas regiões anteriores.

M²

2,36

ANEXO II

DECRETO N° 834/2025

ANEXO II

LEI N° 2.057/2022

TABELA A

FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS

VVT = A x VALOR M²/HA x FC1 x FC2 x FC3 x FC4, onde:

VVT = Valor Venal do Terreno

A = Área de terreno dado em M² ou Hectare

VALOR M²/HA = Valor dado pela Planta do Valor Genérico - PVG

FC1 = Fator de Correção quanto a Topografia

FC2 = Fator de Correção quanto a Pedologia

FC3 = Fator de Correção quanto a Situação

FC4 = Fator de Correção quanto a Testada Tributada

INDICES DOS FATORES DE CORREÇÃO

FC1 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A TOPOGRAFIA DO TERRENO

TOPOGRAFIA - Cód. 13 - BCI

ÍNDICE

1 - Terreno ao nível do logradouro

1,00

2 - Terreno abaixo do logradouro

0,80

3 - Terreno acima do logradouro

1,10

4 - Terreno irregular

0,90

5 - Terreno em divisa com manancial insalubre

0,60

FC2 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A PEDOLOGIA DO TERRENO

PEDOLOGIA - Cód. 14 - BCI

ÍNDICE

1 - Terreno normal

1,00

2 - Terreno Rochoso

0,80

3 - Terreno Arenoso

0,90

4 - Terreno Alagadiço

0,50

5 - Terreno Sujeito a Inundação

0,60

FC3 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A SITUAÇÃO DO TERRENO

SITUAÇÃO - Cód. 16 - BCI

ÍNDICE

1 - Terreno localizado no meio da Quadra

1,00

2 - Terreno localizado na Esquina

1,10

3 - Terreno localizado em Vila

0,90

4 - Terreno localizado em Rua sem Saída

0,90

5 - Terreno localizado em Rua não Aberta

1,00

FC4 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A TESTADA TRIBUTADA

TESTADA TRIBUTADA - Cód. 22 - BCI

ÍNDICE

1 - 05 A 12

1,00

2 - 12 A 15

1,10

3 - Acima de 15

1,20

TABELA B

FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DAS EDIFICAÇÕES

VVE = A x VALOR M² x FC, onde:

VVE = Valor Venal da Edificação

A = Área Construída

VALOR M² = Valor do m² de sua reprodução dado para P.V.G

FC = Fator de Correção quanto ao seu estado de conservação

cadastrado no CBI – CÓDS: A-42, B-61 e C-80, D-99 e E-118

CÁLCULO DO VALOR M²

COMPONENTES DAS EDIFICAÇÕES E SEUS RESPECTIVOS PONTOS

COMPONENTES BÁSICOS

PONTO BÁSICO

1 – Vedação-Estrutura

28

2 – Revestimento Interno

6

3 – Revestimento Externo

6

4 – Pintura Interna

4

5 – Pintura Externa

4

6 – Esquadrias

12

7 – Cobertura

10

8 – Forro

10

9 – Piso

10

10 – Instalação Sanitária

11

11 – Instalação Elétrica

9

CATEGORIA DE MATÉRIAS E SEUS RESPECTIVOS PESOS

1. VEDAÇÃO-ESTRUTURA

PESOS

1.1 – Alvenaria

10

1.2 – Concreto

28

1.3 – Metálico

20

1.4 – Madeira

7

1.5 – Alvenaria-concreto

25

1.6 – Alvenaria-Metálica

25

1.7 – Metálica-Concreto

28

1.8 – Fibrocimento-Concreto

15

1.9 – Fibrocimento-Metálica

15

1.10 – Vidro-Concreto

28

1.11 – Adobe

5

1.12 – Pré-moldado

6

2. REVESTIMENTO INTERNO

PESOS

2.1 – Reboco

2

2.2 – Cerâmica

5

2.3 – Azulejo

5

2.4 – Chapisco

2

2.5 - Concreto-Aparente

6

2.6 - Tijolo à vista

5

2.7 - Lambris

6

2.8 - Papel parede

4

2.9 - Reboco-Azulejo

3

2.10 - Madeira

2

2.11 - Sem revestimento

0

2.12 - Pastilha

6

3. REVESTIMENTO EXTERNO

PESOS

3.1 - Reboco

3

3.2 - Cerâmica

4

3.3 - Pedra

6

3.4 - Pastilha

6

3.5 - Concreto-Aparente

6

3.6 - Tijolo à vista

5

3.7 - Chapisco

2

3.8 - Lambris

5

3.9 - Madeira

2

3.10 - Sem Revestimento

0

4. PINTURA INTERNA

PESOS

4.1 - Óleo

4

4.2 - Verniz

3

4.3 - Especial

5

4.4 - Látex

4

4.5 - Caiação

1

4.6 - Sem Pintura

0

4.7 - Acrílico

4

5. PINTURA EXTERNA

PESOS

5.1 - Óleo

4

5.2 - Verniz

3

5.3 - Especial

5

5.4 - Látex

2

5.5 - Caiação

1

5.6 - Sem Pintura

0

5.7 - Acrílico

2

6. ESQUADRIAS

PESOS

6.1 - Ferro

6

6.2 - Alumínio

11

6.3 - Madeira Simples

2

6.4 - Madeira Trabalhada

12

6.5 - Vidro Temperado

12

6.6 - Sem Esquadrias

0

7. COBERTURA

PESOS

7.1 - Telha Cerâmica

8

7.2 - Amianto Ondulado

5

7.3 - Amianto Modulado

9

7.4 - Amianto Canelado

9

7.5 - Metálica

6

7.6 - Laje Impermeável

10

7.7 - Rústica

1

7.8 – Telhas Ecológicas

8

7.9 – Telhas de Cimento

9

8. FORRO

PESOS

8.1 – Laje

6

8.2 – Madeira

6

8.3 – Estuque

5

8.4 – Fibra

9

8.5 – Gesso

6

8.6 – Laminado

10

8.7 – Metálico

10

8.8 – Sem Forro

0

8.9 - PVC

5

9. PISO

PESOS

9.1 - Cimentado

2

9.2 - Lajota

6

9.3 - Cerâmica

8

9.4 - Mármore

15

9.5 - Granito

13

9.6 - Sintético

12

9.7 - Carpete

11

9.8 - Madeira

10

9.9 - Chão Batido

0

9.10 - Porcelanato

15

9.11 - Ardósia

12

10. INSTALAÇÃO SANITÁRIA

PESOS

10.1 - Externa

2

10.2 – Interna Simples

3

10.3 – Interna Completa

6

10.4 - + (mais) de uma instalação

11

10.5 – Sem instalação

0

11. INSTALAÇÃO ELÉTRICA

PESOS

11.1 - Embutida

9

11.2 – Semi-embutida

5

11.3 – Aparente

2

11.4 – Sem instalação

0

NÚMERO DE PONTOS DA EDIFICAÇÃO E RESPECTIVO PREÇO POR M²

INTERVALOS DE PONTOS

R$/M²

000 a 010

90,65

011 a 015

134,98

016 a 020

181,39

021 a 025

226,50

026 a 030

271,98

031 a 035

317,11

036 a 040

362,90

041 a 045

407,89

046 a 050

453,41

051 a 055

498,60

056 a 060

544,15

061 a 065

589,27

066 a 070

634,77

071 a 075

679,97

076 a 080

725,69

081 a 085

771,29

086 a 090

816,39

091 a 095

861,62

096 a 100

907,08

101 a 105

952,27

106 a 110

997,87

NÚMERO DE PONTOS DA EDIFICAÇÃO E RESPECTIVO PREÇO POR M² DIRECIONADO ESPECIFICAMENTE AO LOTEAMENTO FONTANILLAS

INTERVALOS DE PONTOS

R$/M²

000 a 010

45,31

011 a 015

67,50

016 a 020

90,67

021 a 025

113,26

026 a 030

136,01

031 a 035

158,56

036 a 040

181,44

041 a 045

203,94

046 a 050

226,69

051 a 055

249,29

056 a 060

272,06

061 a 065

294,65

066 a 070

317,40

071 a 075

339,98

076 a 080

362,84

081 a 085

385,64

086 a 090

408,20

091 a 095

430,80

096 a 100

453,55

101 a 105

476,13

106 a 110

498,93

ÍNDICE DO FATOR DE CORREÇÃO

FC - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

ÍNDICE

1 - Edificação em bom estado

1,00

2 - Edificação em estado regular

0,80

3 - Edificação em mau estado

0,60

4 - Edificação em péssimo estado

0,40

ANEXO III

DECRETO N° 834/2025

ANEXO III

LEI N° 2.057/2022

DAS REGIÕES FISCAIS RURAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS

VALORES POR ZONEAMENTO POR HA. DE TERRENO - AREA RURAL

01. SETOR DE CHACARAS

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

01.01. AREA FORMADA OU DE MATO.

15.045,08

02. DE 05 A 10 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

02.01. AREA FORMADA OU DE MATO.

7.462,39

03. DE 10 A 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

03.01. RODOVIA PARA TANGARA, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E ESTRADA RURAL 05.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

4.973,47

ÁREA FORMADA.

7.221,60

03.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA “J”.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

2.486,78

ÁREA FORMADA.

5.693,22

03.03. RODOVIA PARA VILHENA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

2.238,14

ÁREA FORMADA.

7.460,30

04. DE 15 A 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

04.01. LINHA “I”

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.740,62

ÁREA FORMADA.

3.978,70

05. DE 20 A 30 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

05.01. RODOVIA PARA TANGARÁ, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E ESTRADA RURAL 05

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.989,29

ÁREA FORMADA.

4.973,47

05.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA "J"

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.243,35

ÁREA FORMADA.

4.269,83

05.03. RODOVIA PARA VILHENA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

838,57

ÁREA FORMADA.

2.922,74

05.04. LINHA BARROSO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.965,91

ÁREA FORMADA.

5.451,83

06. ACIMA DE 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

06.01. LINHA “I”

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

908,54

ÁREA FORMADA.

3.166,40

07. DE 30 A 40 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

07.01. RODOVIA PARA TANGARA ESTRADA RURAL 05

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.885,63

ÁREA FORMADA.

4.579,83

07.02. RODOVIA PARA VILHENA E ESTRADAS RURAIS 03, 04, 07 E 09

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.156,38

ÁREA FORMADA.

3.551,82

08. DE 40 A 60 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

08.01. RODOVIA PARA TANGARÁ

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.885,63

ÁREA FORMADA.

4.625,70

09. RODOVIA PARA VILHENA DE 40 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA ATÉ A DIVISA, ESTRADA RURAL 01 ATÉ O CORONEL, GLEBA CONSOLAÇÃO E GLEBA PESQUEIRA (SAÍDA PARA VILHENA)

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

782,33

ÁREA FORMADA.

2.202,79

10. LOTES LOCALIZADOS NA GLEBA SAO LEOPOLDO E RIO PRETO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

550,53

ÁREA FORMADA.

2.202,79

11. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE TERRA ROXA (SUB-NÚCLEO)

11.01. DE 0 ATE 5 KM DO SUB-NÚCLEO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA FORMADA OU DE MATO.

9.086,64

11.02. DE 5 ATE 10 KM DO SUB-NÚCLEO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.541,75

ÁREA FORMADA.

5.396,80

11.03. DE 10 ATE 20 KM DO SUB-NÚCLEO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.304,01

ÁREA FORMADA.

4.625,70

12. SECÇOES E, F, G DA 1ª FASE E CAMINHO VICINAL PARA USINA, EXCETO DOS LOTES CLASSIFICADOS NO ITEM 11

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.101,19

ÁREA FORMADA.

3.083,75

13. LOTES LOCALIZADOS EM FONTANILLAS E LOTEAMENTO JUNQUEIRA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

1.965,91

ÁREA FORMADA.

6.465,47

14. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE FILADÉLFIA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

ÁREA DE MATO.

929,16

ÁREA FORMADA.

2.312,87