PORTARIA Nº 79/2025.
Dispõe sobre o Comitê Gestor Municipal do Programa Ser Família do Município de Castanheira, define diretrizes gerais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 68, incisos III, IX e XXV, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.523, de 17 de março de 2017 e no Decreto Estadual nº 219, de 04 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa Ser Família do Município de Castanheira, composto pelos seguintes membros:
I. Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Amaziles Eleto Vilarino - CPF ***.455.***-04
Suplente: Luana Oliveira Neneve - CPF: ***.174.***-72
II. Representando a Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Rozelei Maria Pilegi Nunes - CPF: ***.872.***-20
Suplente: Rosemeire Jacinta Duarte – CPF: ***.944.***-68
III. Representando a Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ana Paula Barros Vargens – CPF: ***.506.***-83
Suplente: Marisa Aparecida Jardini - CPF: ***.401.***-85
IV. Representando a Secretaria Municipal de Administração
Titular: Sônia Aparecida Pereira - CPF ***.012.***-34
Suplente: Cleire Aparecida De Carvalho – CPF: ***.507.***-24
§1º - Os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Ser Família, exercerão o encargo por um período de 03 (três) anos, podendo, a pedido ou no interesse da Administração, a qualquer tempo serem substituídos.
§2º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Ser Família será presidido pela(o) Secretária(o) Municipal de Assistência Social, membro(a) nato deste.
§3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Ser Família será convocado, sempre que necessário, pela(o) Presidente, com antecedência, mínima de 02 (dois) dias úteis.
§4º - A(o) Presidente do Comitê Gestor Municipal do Programa Ser Família designará um(a) Secretário(a) Executivo(a).
§5º - As decisões do Comitê Gestor Municipal do Programa Ser Família serão tomadas por maioria simples dos votos.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Programa Ser Família de Castanheira, sem prejuízo de outras atribuições legalmente impostas.
I. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II. Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do Município e, após, encaminhar a SETASC para a análise e aprovação;
III. Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto Ser Família firmado pelo município;
IV. Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa Ser Família;
V. Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI. Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII. Encaminhar à gestão estadual as informações e dados devidamente planilhados referente ao gerenciamento do cadastro e exclusão das famílias beneficiárias do programa que se trata este Decreto, bem como anexar a publicação deste procedimento, aprovados pelo comitê municipal;
VIII. Demais atribuições previstas em instrumentos normativos próprios do Programa Ser Família.
Art. 3º - Os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Ser Família de Castanheira exercerão as atribuições de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 032/2024.
Castanheira-MT, 26 de março de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.