Carregando...
Pref. General Carneiro

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2025 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 013/2024

Processo Licitatório n° 020/2024 Concorrência Eletrônica n° 002/2024

Convênio: 2057/2023 Causa da Rescisão: Inexecução Parcial do Objeto Contratual Fundamento Legal: Artigo 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021

A Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.503.612/0001-95, com sede à Avenida Delson Rodrigues, s/nº, Bom Jesus da Lapa, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 137, incisos I e III, da Lei nº 14.133/2021, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa VICTORINO FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 27.750.463/0001-27, acerca da Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 013/2024, celebrado entre as partes.

A presente medida decorre do descumprimento contratual constatado pela paralisação das obras relativas à construção de 44 unidades habitacionais, objeto do contrato, cujo último registro de atividade no canteiro de obras remonta ao dia 29 de outubro de 2024, conforme atestado pela fiscalização e já objeto das Notificações nº 01/2025 e nº 02/2025, expedidas pela Administração Municipal.

Destaca-se que o atraso na retomada das obras ocasionou prejuízos concretos à Administração Pública, com perda de materiais de construção expostos às intempéries e deterioração natural, bem como, impactos significativos no cronograma físico-financeiro do convênio vinculado ao programa “Ser Família”, comprometendo a entrega das unidades habitacionais à população beneficiária.

Diante do exposto, a Administração decide rescindir unilateralmente o contrato, resguardando à empresa o direito de, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, apresentar manifestação por escrito, caso tenha interesse, exercendo assim seu direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Adicionalmente, informa-se que, após a formalização da rescisão, será instaurado processo administrativo sancionador, com base nos arts. 156 a 160 da referida lei, com o objetivo de apurar as infrações contratuais e eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

25 de março de 2025, General Carneiro – MT.

João Filho Marques Rodrigues Prefeito Municipal