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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 826, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Município de São Pedro da Cipa – MT, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir dois imóveis urbanos de propriedade dos Srs. José Cassiano da Silva Sobrinho e Silvio Degaspery da Silva, situado neste Município, destinado à construção de Unidades Habitacionais.

§ 1º. 1º Imóvel de Matricula R/21.295, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara-MT – O imóvel a ser adquirido corresponde a Estancia Por do Sol situado na Rua Márcio Cassiano da Silva, área central deste Município, área: 4.120,00 m² ou 0,4120 ha, Perímetro: 452,03 m, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -p-0026, de coordenadas Lat:16º00´05,962¨S e Long:54º54´59,484¨W; situado no limite da área remanescente da Estancia Por do Sol, Matricula 21.247, com o seguinte azimute e distancia: 165º47´56¨ e 206,03 m até o vértice

-p-0027, de coordenadas Lat:16º00’12,442¨S e Long.: 54º54´59,484¨W: situado no limite da área remanescente da Estancia Por do Sol, Matricula 12.284, e no limite da área propriedade da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, Matricula 21.230 do Cartório (CNS: 13.544-2) de Jaciara-MT; deste, segue confrontando com o limite da área propriedade da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, Matricula 21.230,com o seguinte azimute e distancia: 255º53`52 e 20,00 m até o vértice -p-0019, de coordenadas Lat: 16º00´12,607¨S e Long.: 54º55´00,135¨W; situado no limite da área propriedade da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, Matricula 21.230, e no limite da Rua Márcio Cassiano da Silva; deste, segue confrontando com o limite da Rua Marcio Cassiano da Silva, com o seguinte azimute e distancia: 345º 47´56¨ e 206,00 m até o vértice -p-0025, de coordenadas Lat: 16º 00´06,128¨S e Long.: 54º55`01,901¨W; situado no limite da Rua Marcio Cassiano da Silva, e no limite da área remanescente da Estancia Por do Sol,

Matricula 21.247 do Cartório (CNS: 13.544-2) de Jaciara-MT, de propriedade de Silvio de Gaspery da Silva; deste, segue confrontando com o limite da área remanescente da Estancia Por do Sol, Matricula 21.247, com o seguinte azimute e distancia: 75º47´56 e 20,00 m até o vértice -p-0026, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema Geográfico, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, Fuso21, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeto U T M.

§ 2º. 2º Imóvel de Matricula R/21.294, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara-MT – Área:20.208,0 m2 ou 2.0208 há, Perímetro: 925.87 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no, -P-0020, de coordenadas Lat.: 15º59`59,763” S e Long.: 54º55`03,637” w; situado no limite da Rua Márcio Cassiano da Silva, e no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR 163/364 – DNIT; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR 163/364 – DNIT, com os seguintes azimutes e distâncias; 82º16`30” e 1,33 m até o vértice -P-0021, de coordenadas Lat.: 15º59`59,757” S e Long.: 54º55`03,593” w; 86º28`48”, e 6,35 m até o vértice -P-0022, de coordenadas Lat.: 15º59`59,742” S e Long.: 54º55`03,380” w; 81º03`35”, e 11,00 m até o vértice -P-0023, de coordenadas Lat.: 15º59`59,683” S e Long.: 54º55`03,015” w; 81º59`04”, e 14,85 m até o vértice -P-0024, de coordenadas Lat.: 15º59`59,611” S e Long.: 54º55`02,521” w; 86º57`11 e 8,84 m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro -P-0001, de coordenadas Lat.: 15º59`59,593” S e Long.: 54º55`02,224” w; situado no limite da faixa de domínio do Rodovia Federal BR 163/364 – DNIT; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR 163/364 – DNIT, com os seguintes azimutes e distâncias: 99º06`13” e 3,41 m até o vértice -P -0002, de coordenadas Lat.:15º59`59,609” S e Long.: 54º55`02,111” w; 108º13´52” e8,89 m até o vértice -P-0003, de coordenadas Lat.: 15º59`59,697” S e Long.: 54º55`01,826” w; 121º08`,45 e 7,56 m até o vértice -P- 0004, de coordenadas Lat.: 15º59`59,822” S e Long.: 54º55`01,607” w; 132º01`19”, e 8,57 m até o vértice -P-0005, de coordenadas Lat.: 16º00`00,006” S e Long.: 54º55`01,391” w; 147º45`53”, e 8,19 m até o vértice -P-0006, de coordenadas Lat.: 16º00`00,230” S e Long.: 54º55`01,242” w; 158º51`45”, e 12,34 m até o vértice -P-0007, de coordenadas Lat.: 16º00`00,603” S e Long.: 54º55`01,088” w; 161º34`24”, e 21,86 m até o vértice -P-0008, de coordenadas Lat.: 16º00’01,275” S e Long.: 54º55’00,849” W; 165º01’46”, e 41,50 m até a vértice -P-0009, de coordenadas Lat.: 16º00`02,576” S e Long.: 54º55`00,475” w; 166º04`41”, e 36,49 m até o vértice -P-0010, de Coordenadas Lat.: Lat.: 16º00`03,725” S e Long.: 54º55`00,168” w; 165º36`50”, e 45,68 m até o

vértice -P-0011, de coordenadas Lat.: 16º00`05,160” S e Long.: 54º54`59,771” w; 166º34`57”, e 52,67 m até o vértice -P-0012, de coordenadas Lat.: 16º00`06,823” S e Long.: 54º54`59,343” w; 170º29`53”, e 8,49 m até o vértice -P-0013, de coordenadas Lat.: 16º00`07,095” S e Long.: 54º54`59,293” w; 164º07`55”, e 5,19 m até o vértice -P- 0014, de coordenadas Lat.: 16º00`07,257” S e Long.: 54º54`59,244” w; 167º26`56”, e 49,72 m até o vértice -P-0015, de coordenadas Lat.: 16º00`08,832” S e Long.: 54º54`58,864” w; 168º17`56”, e 55,06 m até o vértice -P-0016, de coordenadas Lat.: 16º00`10,582” S e Long.: 54º54`58,470” w; 167º30`58”, e 29,57 m até o vértice -P-0017, de coordenadas Lat.: 16º00`11,518” S e Long.: 54º54`58,246” w; 169º28`10”, e 18,18 m até o vértice -P-0018, de coordenadas Lat.: 16º00`12,099” S e Long.: 54º54`58,128” w; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR 163/364 – DNIT, e no limite da área propriedade da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, Matricula 21.230 do Cartório (CNS: 13544-2) de Jaciara-MT: deste segue confrontando com o limite da área propriedade da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, com os seguintes azimutes e distâncias: 255º53`52” e 41,68 m até o vértice -P-0027, de coordenadas Lat.: 16º00`12,442” S e Long.: 54º54`59,484” w; situado no limite da área propriedade da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, e no limite da área desmembrada da Estância Por do Sol, Matricula 21.247 do Cartório (CNS: 13.544-2) de Jaciara – MT, de propriedade de Silvio Degaspery da Silva; deste, segue confrontando com o limite da área desmembrada da Estância Por do Sol, Matricula 21.247, com os seguintes azimutes e distâncias: 345º47`56” e 206,03 m até o vértice -P-0026, de coordenadas Lat.: 16º00`05,962” S e Long.: 54º55`01,251” w; 255º47`56”, e 20,00 m até o vértice -P-0025, de coordenadas Lat.: 16º00`06,128” S e Long.: 54º55`01,901” w; situado no limite da área desmembrada da Estância Por do Sol, Matricula 12.284, e no limite da Rua Márcio Cassiano da Silva; deste segue confrontando com o limite da Rua Márcio Cassiano da Silva, até o vértice; deste segue confrontando com limite da área desmembrada com seguinte azimute e distancia: 345º47’56” e 202,40 m até o vértice -P-0020, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema Geográfico, referenciadas ao Merediano Central 57º WGr, fuso 21, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º – Pelo imóvel de Matrícula 21.294, área 20.208,00, será pago o montante de R$1.352.294,64 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos); e pelo imóvel de Matrícula 21.295, área 4.120,00, será pago o montante de R$275.705,36 (duzentos e setenta e cinco mil

setecentos e cinco reais e trinta e seis centavos), sendo o total para ambos os imóveis o montante de R$ 1.628.000,00 (um milhão seiscentos e vinte e oito mil reais).

§ 1º A forma de pagamento será estabelecida em contrato de compra e venda, com quitação até o dia 31/12/2028.

§ 2º - O valor a ser pago refere-se a seguinte unidade orçamentária:

Órgão/Unidade/FuncPro grama/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

01

Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

010201

Gabinete do Prefeito

04.122.0017.1168 -449061

Aquisição de Imóveis

Total

1.628.000

§ 3º - O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o valor de referência do laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 27 da Lei Orgânica de São Pedro da Cipa-MT.

§ 4º - A aquisição do imóvel deverá observar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º – Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre ele, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 11 dias do mês de Março de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU PREFEITO MUNICIPAL