PORTARIA PREVICON Nº 008/2025
PREVICON
PORTARIA Nº 008/2025
ASSUNTO: Suspensão do benefício – prova de vida – não comparecimento.
Considerando a convocação realizada no dia 06 de setembro de 2023 para que, aposentados e pensionistas se apresentassem, no prazo de 15 dias, para realização de prova de vida junto ao regime próprio de previdência social (PREVICON);
Considerando o não comparecimento dos senhores(as) Irany Pinto Maciel e Paulo Mauricio Esteves de Matos quando da primeira convocação realizada, no dia 06 de setembro de 2023, o então diretor executivo da PREVICON, Norton Mussalan Ferreira, reiterou a convocação, por intermédio da portaria 015/2024/PREVICON, publicada no dia 06 de agosto de 2024, reiterando a convocação dos beneficiários em questão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos benefícios pagos pelo regime próprio de previdência;
Considerando que mesmo após o transcurso do prazo estabelecido nas duas convocações os beneficiários em questão simplesmente não compareceram junto a PREVICON para comprovar sua condição;
Considerando que, conforme a legislação vigente, é condição necessária para fins de regular recebimento de benefício previdenciário a comprovação, de tempos em tempos, de sua condição de vida, de modo a averiguar se a pessoa para cujo benefício é destinado encontra-se hígida, evitando-se assim o pagamento a destinatários estranhos que não aqueles legalmente previstos.
Nesse sentir:
O Diretor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT resolve SUSPENDER O PAGAMENTO dos benefícios devidos aos beneficiários abaixo discriminados até seu comparecimento à PREVICON, localizado no Centro, Rua Mato Grosso – nº 64, para realização de prova de vida mediante apresentação pessoal, nos termos da legislação vigente para fins de prova de vida, hipótese na qual o benefício será restaurado imediatamente.
1. Irany Pinto Maciel, portador do RG. 4615638 e CPF n. 253.272.675-04, aposentado por invalidez junto a PREVICON; 2. Paulo Mauricio Esteves de Matos, portador do RG. 2278299 e CPF n. 457.031.241.15, pensionista.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 26 de março de 2025
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Norton Mussalan Ferreira
Diretor Executivo da PREVICON
PORTARIA N°492/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo. 5º, LEI COMPLEMENTAR 031 de 24 de dezembro de 2024.