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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

TERMO DE FOMENTO Nº. 05/2025

TERMO DE FOMENTO Nº. 05/2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT

Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Mirassol d’Oeste e a Associação dos Acadêmicos de Mirassol d’Oeste – AAMDO, para repasse de recursos destinados exclusivamente ao custeio de combustível.

O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa no Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, situado na Rua Antônio Tavares, Nº 3310, Centro, neste ato representado pelo Prefeito em exercício HECTOR ALVARES BEZERRA, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE MIRASSOL D’OESTE – AAMDO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.470.091/0001-05, com sede na Rua Ivan Soares dos Reis, nº 1.345, Cidade Tamandaré, neste ato representado por seu Presidente, LUCAS MORAES SANTOS, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente Termo de Fomento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros pelo CONCEDENTE à CONVENENTE, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, destinados exclusivamente ao custeio de combustível, com a finalidade de apoiar as atividades e projetos acadêmicos da AAMDO, conforme disposição da Lei Municipal 1.952 de 24 de Janeiro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO

A gestão e fiscalização do presente termo será realizada através da Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura. Dessa forma, O CONCEDENTE nomeia como gestor (fiscal) do presente Termo de Fomento o servidor Vitor Hugo Martins de Oliveira, portador do CPF n.º 065.XXXXXX-X0, cujas obrigações estão dispostas no art. 32 do Decreto Municipal n.º 3.131, de 18 de Janeiro de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

DO CONCEDENTE:

I – Efetuar o repasse dos recursos financeiros conforme o disposto na Cláusula Primeira;

II – Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante análise das prestações de contas apresentadas pela CONVENENTE;

III – Adotar medidas legais cabíveis em caso de descumprimento do presente Termo.

IV - Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos

V- Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios de mato Grosso;

VI - Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;

VII - Elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal

DA CONVENENTE:

I – Aplicar integralmente os recursos recebidos no custeio de combustível, conforme previsto neste Termo;

II – Apresentar prestação de contas detalhada ao CONCEDENTE a cada trimestre, contendo comprovantes de despesas e relatórios de utilização;

III – Manter regularidade fiscal e documental durante a vigência deste Termo;

IV – Restituir ao CONCEDENTE eventuais saldos financeiros não utilizados ou aplicados em desconformidade com o objeto deste Termo.

V - Permitir livre acesso do Gestor deste Termo, do responsável pelo Controle Interno, dos membros do Conselho Municipal, de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

VI - Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

VII - Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;

VIII - Identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo ao CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;

IX - Divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bem como atender a Lei Federal n.º 12.527/2011;

X- Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência.

XI - Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.

XII - Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo, com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

XIII - Aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;

XIV - Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.

XV - Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto;

XVI - Comprovar trimestralmente através de prestação de contas parcial e de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;

XVII - Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição do material em objeto;

XVIII - Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;

XIX - Comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;

CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DE RECURSOS HUMANOS

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a CONVENENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA– DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - Os recursos financeiros objeto deste Termo serão repassados à CONVENENTE pelo CONCEDENTE em parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a disponibilidade orçamentária, devendo os valores serem depositados na conta bancária indicada pela CONVENENTE, destinada especificamente a essa finalidade.

II - A CONCEDENTE parcelará o valor total inserto no item anterior em 10 (dez) parcelas, podendo transferir mais de uma quando da ocorrência de atrasos que superarem 30 dias, devendo repassar as mensalidades até o dia 15 de cada mês.

III - A destinação do recurso será realizada mediante apresentação de conta com finalidade única do recebimento do recurso, não podendo ser utilizada para outros fins.

A transferência dos recursos financeiros ocorrerá através da seguinte dotação orçamentária.

Ficha: 263 – CONTRIBUIÇÕES

PROJETO/ATIVIDADE: 2219 – MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM ENSINO SUPERIOR

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

I - O presente Termo de Fomento terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que cumpridas às disposições legais aplicáveis.

As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS

I - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da CONVENENTE após emissão de nota de EMPENHO, e mediante assinatura de recibo, vinculada ao objeto, na agência n.º 1XX-X, do Banco do Brasil na Conta Corrente n.º 3XXXX-4.

II - Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.

III - A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos

IV - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a PROPONENTE a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração Municipal

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas pela CONVENENTE implicará:

I – Suspensão imediata do repasse dos recursos;

II – Restituição integral dos valores repassados que tenham sido utilizados em desconformidade com o objeto deste Termo;

III – Adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) Inexecução do objeto;

b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;

c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.

d) Não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento.

Parágrafo Único: compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestar contas de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, deverá ocorrer até o último dia útil do trimestre, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.

No ato da prestação de contas, obrigatoriamente deverá conter Notas Fiscais emitidas no ato da despesa, tal qual comprovante de pagamentos e extrato bancário no nome da CONVENENTE.

A prestação de contas, ora analisada pelo Gestor do Termo denominado pela CONCEDENTE, será posteriormente, apresentada ao Conselho indicado pela Secretaria de origem do recurso financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES

Fica ainda proibido à PROPONENTE:

a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;

b) Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;

c) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;

d) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;

e) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;

f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;

g) Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;

h) Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

I - O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

II - Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o OBJETO ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO

A este termo não cabe alteração em seu OBJETO tendo em vista que o mesmo está de acordo com a Lei 1.952/2025.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – As partes elegem o foro da Comarca de Mirassol d’Oeste para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Termo;

II – Este Termo deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município, para a sua validação.

E por estarem assim justos e conveniados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, 26 de Março de 2025.

MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE

CONCEDENTE

Hector Alvares Bezerra

Prefeito

ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE MIRASSOL D’OESTE - AAMDO

CONVENENTE

LUCAS MORAES SANTOS

Presidente

Testemunhas:

_________________________ ___________________________

Vitor Hugo Martins de Oliveira Rosana de Cássia Botelho de Carvalho

CPF:06X.XXX.XXX-20 CPF: 42X.XXX.XXX-34