LEI Nº 815, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
27 de Março de 2025
LEI Nº 815, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salarial dos ocupantes dos cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica, conforme anexo I.
Art. 2º. O valor do reajuste será de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), conforme o piso nacional de 2025, retroagindo à 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Faz parte desta lei a tabela de vencimento e o impacto financeiro.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL