LEI Nº 1.325/2025.
27 de Março de 2025
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 784.434,41 (setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), no orçamento do Município e dá outras providencias”.
O Sr. MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 784.434,41 (setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos),à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| CÂMARA MUNICIPAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
| 01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL | 3.3.90.39.00 | 101.963,25 | 1.1.500.0 |
| CÂMARA MUNICIPAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
| 01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL | 3.3.90.46.00 | 5.000,00 | 1.1.500.0 |
| CÂMARA MUNICIPAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
| 01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL | 3.3.90.33.00 | 27.471,16 | 1.1.500.0 |
| CÂMARA MUNICIPAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
| 01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL | 3.3.90.14.00 | 100.000,00 | 1.1.500.0 |
| CÂMARA MUNICIPAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
| 01.001.01.031.0001.2104– MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL | 3.3.90.93.00 | 100.000,00 | 1.1.500.0 |
| CÂMARA MUNICIPAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE | |
| 01.001.01.031.0001.1030– MODERNIZAÇÃO DO PREOCESSO LEGISLATIVO | 4.4.90.51.00 | 200.000,00 | 1.1.500.0 | |
| CÂMARA MUNICIPAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE | |
| 01.001.01.031.0001.1030– MODERNIZAÇÃO DO PREOCESSO LEGISLATIVO | 4.4.90.52.00 | 250.000,00 | 1.1.500.0 | |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
| 05.001.99.999.0003.2010 – RESERVA DE CONTINGENCIA | 9.9.99.99.00 | 784.434,41 | 1.1.500.0 |
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito somado ao valor fixado na LOA 2025, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 09 (nove) parcelas, até o dia 20 de cada mês, conforme segue:
| Mês | R$ |
| Abril/2025 | 330.688,97 |
| Maio/2025 | 330.688,97 |
| Junho/2025 | 330.688,97 |
| Julho/2025 | 330.688,97 |
| Agosto/2025 | 330.688,97 |
| Setembro/2025 | 330.688,97 |
| Outubro/2025 | 330.688,97 |
| Novembro/2025 | 330.688,97 |
| Dezembro/2025 | 330.689,00 |
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal