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Pref. Cotriguaçu

“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1.147 de 2021 – Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1.290 De 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, Unidade: 003 – Fundo Municipal de Assistência Social, Função: 08 – Assistência Social, Subfunção: 244 – Assistência Comunitária, Subfunção: 122 – Administração Geral, Programa: 0016 – Fundo de Assistência, Projeto/Atividade 2060- Gestão e Manutenção Da Assistência Social e Trabalho e Projeto/Atividade 2067- Gestão e Execução Dos Benefícios Eventuais, conforme consta nos anexosI e II desta Lei.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CATEGORIA

VALOR

FONTE

08.003.08.244.0016.2067 – GESTÃO E EXECUÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS

3.3.90.48

80.000,00

4.2.661.0

Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit do exercício anterior apurado no balanço em seu anexo 14, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CATEGORIA

VALOR

FONTE

08.003.08.122.0016.2060 – GESTÃO E MANUTENÇAÕ DA ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

3.3.90.33

20.000,00

4.1.500.0

Art. 5º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

DOTAÇÃO A REDUZIR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CATEGORIA

VALOR

FONTE

08.003.08.122.0016.2060 – GESTÃO E MANUTENÇAÕ DA ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

3.3.90.39

20.000,00

4.1.500.0

Art. 6º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2025.

Moises Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal

ANEXO I

INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL

MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS – OBJETIVOS, AÇÕES E METAS.

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE: 003 – Fundo Municipal de Assistência Social

01. Programa:

0016 – Fundo de Assistência

02. Objetivo:

Cultura

03. Publico Alvo:

Toda a População de Cotriguaçu.

Cód.

Proj. / Atividade - Ação

Produto

Função

Sub-Função

Unidade de

Medida

Meta Física

2025

Desejado

Final do PPA

Valor Proj. / ativ.

2060

Gestão e Manutenção Da Assistência Social e Trabalho

atividade

08

Assistência social

122

Administração Geral

UN

20.000,00

20.000,00

20.000,00

2067

Gestão e Execução Dos Benefícios Eventuais

atividade

08

Assistência social

244 Assistência Comunitária

UN

80.000,00

80.000,00

80.000,00

ANEXO II

INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão

Unidade

Programa

Ação

Função

Sub -função

Produto

Unidade

de medida

Meta Física

Meta Financeira

08

Assistência social

003

Fundo Municipal de Assistência Social

0016

Fundo de Assistência

2060

Gestão e Manutenção Da Assistência Social e Trabalho

08

Assistência social

122

Administração Geral

UN

UN

20.000,00

20.000,00

08

Assistência social

003

Fundo Municipal de Assistência Social

0016

Fundo de Assistência

2067

Gestão e Execução Dos Benefícios Eventuais

08

Assistência social

244 Assistência Comunitária

UN

UN

80.000,00

80.000,00