LEI Nº 1.326/2025.
27 de Março de 2025
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1.147 de 2021 – Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1.290 De 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, Unidade: 003 – Fundo Municipal de Assistência Social, Função: 08 – Assistência Social, Subfunção: 244 – Assistência Comunitária, Subfunção: 122 – Administração Geral, Programa: 0016 – Fundo de Assistência, Projeto/Atividade 2060- Gestão e Manutenção Da Assistência Social e Trabalho e Projeto/Atividade 2067- Gestão e Execução Dos Benefícios Eventuais, conforme consta nos anexosI e II desta Lei.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
| 08.003.08.244.0016.2067 – GESTÃO E EXECUÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS | 3.3.90.48 | 80.000,00 | 4.2.661.0 |
Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit do exercício anterior apurado no balanço em seu anexo 14, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
| 08.003.08.122.0016.2060 – GESTÃO E MANUTENÇAÕ DA ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO | 3.3.90.33 | 20.000,00 | 4.1.500.0 |
Art. 5º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
DOTAÇÃO A REDUZIR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
| 08.003.08.122.0016.2060 – GESTÃO E MANUTENÇAÕ DA ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO | 3.3.90.39 | 20.000,00 | 4.1.500.0 |
Art. 6º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2025.
Moises Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
ANEXO I
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
| MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
| INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS – OBJETIVOS, AÇÕES E METAS. |
ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE: 003 – Fundo Municipal de Assistência Social
| 01. Programa: 0016 – Fundo de Assistência | ||||||||
| 02. Objetivo: Cultura | ||||||||
| 03. Publico Alvo: Toda a População de Cotriguaçu. | ||||||||
| Cód. | Proj. / Atividade - Ação | Produto | Função | Sub-Função | Unidade de Medida | Meta Física 2025 | Desejado Final do PPA | Valor Proj. / ativ. |
| 2060 | Gestão e Manutenção Da Assistência Social e Trabalho | atividade | 08 Assistência social | 122 Administração Geral | UN | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
| 2067 | Gestão e Execução Dos Benefícios Eventuais | atividade | 08 Assistência social | 244 Assistência Comunitária | UN | 80.000,00 | 80.000,00 | 80.000,00 |
ANEXO II
INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
| Órgão | Unidade | Programa | Ação | Função | Sub -função | Produto | Unidade de medida | Meta Física | Meta Financeira |
| 08 Assistência social | 003 Fundo Municipal de Assistência Social | 0016 Fundo de Assistência | 2060 Gestão e Manutenção Da Assistência Social e Trabalho | 08 Assistência social | 122 Administração Geral | UN | UN | 20.000,00 | 20.000,00 |
| 08 Assistência social | 003 Fundo Municipal de Assistência Social | 0016 Fundo de Assistência | 2067 Gestão e Execução Dos Benefícios Eventuais | 08 Assistência social | 244 Assistência Comunitária | UN | UN | 80.000,00 | 80.000,00 |