DECRETO Nº 20, DE 26 DE MARÇO DE 2025
27 de Março de 2025
DECRETO Nº 20, DE26 DEMARÇO DE 2025
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais de Ponte Branca – MT, e dá outras Providências.”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o Horário de Expediente com atendimento ao público dos Órgãos Públicos Municipais de Ponte Branca – MT, da seguinte forma:
I – Prefeitura Municipal: das 08h00min às 12h00min;
II – Garagem Municipal e Secretaria Municipal de Viação e Obras: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min;
III – DETRAN: das 08h00min às 12h00min;
IV- UDR e UBS: das 07h00min às 13h00min;
V – CRAS: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min;
VI – PID - das 13h00min às 17h00min (horário de funcionamento da Justiça Estadual);
VII – Demais órgãos não citados: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
Art. 2º - As determinações deste decreto não se aplicam ao servidor público e empregado público que desempenham suas funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidades de atendimento à saúde;
IV – na área de limpeza pública.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de Março de 2025.
Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 26 de Março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino