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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 20, DE26 DEMARÇO DE 2025

“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais de Ponte Branca – MT, e dá outras Providências.”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o Horário de Expediente com atendimento ao público dos Órgãos Públicos Municipais de Ponte Branca – MT, da seguinte forma:

I – Prefeitura Municipal: das 08h00min às 12h00min;

II – Garagem Municipal e Secretaria Municipal de Viação e Obras: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min;

III – DETRAN: das 08h00min às 12h00min;

IV- UDR e UBS: das 07h00min às 13h00min;

V – CRAS: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min;

VI – PID - das 13h00min às 17h00min (horário de funcionamento da Justiça Estadual);

VII – Demais órgãos não citados: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.

Art. 2º - As determinações deste decreto não se aplicam ao servidor público e empregado público que desempenham suas funções:

I – em regime de plantão;

II – em regime de escala;

III – em unidades de atendimento à saúde;

IV – na área de limpeza pública.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de Março de 2025.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 26 de Março de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal Interino