LEIS MUNICIPAIS 984 a 989 / 2025
27 de Março de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 984/2025
DE 26 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação conforme art. 41, inciso I e II da lei 4320/64 até o limite de R$ 1.881.388,00 (Um milhão oitocentos e oitenta e um mil e trezentos e oitenta e oito reais), na Lei Orçamentária Anual nº 971/2024, conforme Recursos Financeiros da União, para o exercício de 2025, na seguinte despesa:
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 002 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| Função | 010 | Saúde | ||
| Sub-função | 301 | Atenção Básica | ||
| Programa | 008 | Atenção Primaria a todos | ||
| Atividade | 1055 | Reforma dos PSF Urbano, PSF Rural e Centro de Saúde | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo| Fonte|Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1|601|0000000 | 1.881.388,00 | |
| TOTAL | 1.881.388,00 | |||
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados os valores relativos a Recursos Financeiros da União Federal conforme artigo 41, inciso I e II, 42 e artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 967/2024- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 793/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nº 985/2025
DE 26 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação conforme art. 41, inciso I e II da lei 4320/64 até o limite de R$ 540.148,00 (Quinhentos e quarenta mil e Cento e Quarenta e Oito Reais), na Lei Orçamentária Anual nº 971/2024, conforme Recursos Financeiros da União, para o exercício de 2025, na seguinte despesa:
| Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| Função | 008 | Assistência Social | ||
| Sub-função | 244 | Assistência Comunitária | ||
| Programa | 007 | Proteção Social Básica | ||
| Atividade | 1043 | Construção, Reforma e Ampliação do Prédio do Cras | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo| Fonte|Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1|665|0000000 | 540.148,00 | |
| TOTAL | 540.148,00 | |||
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados os valores relativos a Recursos Financeiros da União Federal conforme artigo 41, inciso I e II, 42 e artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 967/2024- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 793/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Municipal
Gestão: 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nº 986/2025
DE 26 DE MARÇO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL 728/2019 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 728, de 01 de abril de 2019, para revogar o Capítulo III e seus respectivos artigos, que tratam da criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
Art. 2º Fica reconhecido que a criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de Santa Terezinha-MT foi regulada por meio da Lei Municipal nº 932, de 05 de abril de 2024, que trata de forma abrangente e atualizada sobre o referido fundo, tornando desnecessária a manutenção dos dispositivos da Lei nº 728/2019.
Art. 3º Esta alteração visa a adequação legislativa, corrigindo eventuais sobreposições entre as normativas municipais, promovendo a eficiência administrativa e garantindo a correta aplicação dos recursos destinados à proteção dos direitos do idoso no Município de Santa Terezinha-MT.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Terezinha MT, 26 de março de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nº 987/2025
DE 26 DE MARÇO DE 2.025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2025.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 263.019,58 (duzentos e sessenta e três mil, dezenove reais e cinquenta e oito centavos), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:
| Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
| Unidade | 04 | Secretaria Municipal de Ação Social |
| Função | 08 | Assistência Social |
| Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
| Programas | 0007 | Proteção Social Básica |
| Projeto Atividade | 1.047 | Implantação do Programa Habitação |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.51 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 2.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Superávit |
| Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
| Valor R$ | 263.019,58 | Duzentos e sessenta e três mil, dezenove reais e cinquenta e oito centavos. |
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT. Serão utilizados os valores relativos ao Convênio nº 2242-2022 – da Secretaria de estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, conforme cálculo de reequilíbrio descrito no memorando N° 028/2025.
| Id_Grupo | Fonte | Descrição | Detalhamento | Descrição |
| 2 – Recursos de Exercício Anterior | 701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | 0000000 | Sem detalhamento das destinações de recursos |
Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nº 988/2025
DE 26 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2025, até o limite de R$ 42.075,69 (quarenta e dois mil, setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) nas seguintes classificações:
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | ||
| Unidade | 02 | Gabinete do Secretário | ||
| Função | 26 | Transporte | ||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | ||
| Programa | 0012 | Infraestrutura Urbana e Rural | ||
| Atividade | 1.080 | Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e Distrital | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo| Fonte|Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.754.000000 – Recursos de Operações de Crédito | 42.075,69 | |
| TOTAL | 42.075,69 | |||
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através da Lei Municipal N° 923/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências, bem como depósito das remunerações de aplicação financeira entre período de 25 de junho de 2024 a Março de 2.025, na conta bancária 34.652-7, Agência do Banco do Brasil. A memória de cálculo para o excesso consta abaixo conforme previsto no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64:
| Fonte de Recursos: 754.000000 – Recursos de Operações de Crédito | |||
| Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Excesso de Arrecadação na Fonte |
| (A) | (B) | C = (B - A) | |
| 754|000000 – Recursos de Operações de Crédito | 3.192,88 | 45.268,57 | 42.075,69 |
| Total | 0,00 | 45.268,57 | 42.075,69 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nº 989/2025
DE 26 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2024.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de 103.128,06 (cento e três mil, cento e vinte e oito reais e seis centavos), para fazer frente às despesas conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | ||
| Unidade | 02 | Gabinete do Secretário | ||
| Função | 26 | Transporte | ||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | ||
| Programa | 0012 | Infraestrutura Urbana e Rural | ||
| Atividade | 1.080 | Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e Distrital | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo| Fonte|Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 2.754.000000 – Recursos de Operações de Crédito | 103.128,06 | |
| TOTAL | 103.128,06 | |||
Art. 2° – Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT. O limite constante do caput do artigo foi originado através da Lei Municipal N° 923/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências, bem como depósito realizado no dia 25 de junho de 2024, na conta bancária 34.652-7, Agência do Banco do Brasil. A memória de cálculo para o excesso consta abaixo conforme previsto no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64:
| Id_Grupo | Fonte | Descrição | Detalhamento | Descrição |
| 2 – Recursos de Exercício Anterior | 754 | Recursos de Operações de Crédito | 000000 | Sem detalhamento das destinações de recursos |
Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2022-2028