Decreto 095/2024 - Suplementação e Redução
28 de Março de 2025
DECRETO Nº 95 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 - LEI N.772
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0772/2023, para o Exercício de 2024,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$116.709,38 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 116.709,38
02 04 05 DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
520 12.361.0060.1011.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA
Valor R$ 115.509,38
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 12 749
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
514 10.304.0120.2039.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA VIGILANCIA SANITARIA, EPI
Valor R$ 1.200,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 12 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo.
Superávit Financeiro: 116.709,38
Fontes de Recurso
2 600 1.200,00
2 749 115.509,38
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTO ESTRELA, 14 de novembro de 2024
EUGENIO PELACHIM
PREFEITO MUNICIPAL
424.930.999-15