LEI N.º 723/2025
28 de Março de 2025
LEI N.º 723/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“Altera a redação da Lei Municipal n. 718, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), dá outras providências”
Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
- A redação da Lei Municipal n.º 718, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ementa: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Obras e infraestrutura, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura, órgão da administração direta do Município de Barão de Melgaço.
Art. 3° - O FMT será gerido por um Conselho Gestor, instituído nos termos do regulamento desta lei, composto, pelo Secretário Municipal de Obras e infraestrutura ao qual compete á Presidência, bem como pelo Secretário Municipal de Finanças.
§ 2° Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da Secretaria Municipal de obras no que se refere a instalações, equipamentos e quadro de servidores necessários às suas funções administrativas
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço/MT, 21 de março de 2025.
Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal