DECRETO Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2025
28 de Março de 2025
“Dispõe sobre o lançamento e a cobrança do IPTU no exercício de 2025, e dá outras providências.”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,
CONSIDERANDO que o §2º do art. 206, da Lei Complementar nº. 640/2018 dispõe que o lançamento do IPTU e sua forma de pagamento será regulamentada por Decreto;
DECRETA
Art. 1º - O recolhimento do IPTU, relativo ao exercício de 2025, obedecerá às seguintes datas:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| Cota Única – Com desconto de 40% | Vencimento 15/05/2025 |
| 1° Parcela | Vencimento 15/05/2025 |
| 2° Parcela | Vencimento 16/06/2025 |
| 3° Parcela | Vencimento 17/07/2025 |
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 27 de Março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino