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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO (CAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal e demais normas vigentes.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Portaria nº 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC);

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e monitorar a execução de contratos firmados pela Secretária Municipal de Saúde, garantindo o cumprimento das metas pactuadas, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à gestão e fiscalização de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Contratualização (CAC), responsável em auxiliar o fiscal de contratos no monitorar e avaliação e execução de metas e obrigações descritas nos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente aqueles voltados para a prestação de serviços de saúde.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) terá as seguintes atribuições quando lhe for acionada:

I. Realizar o acompanhamento da execução contratual, verificando o cumprimento das metas pactuadas e das condições estabelecidas no instrumento contratual; II. Emitir relatórios sobre a execução dos contratos sob supervisão do fiscal de contratos, apontando irregularidades, caso existam, e propondo medidas corretivas; III. Colaborar com o Fiscal do Contrato na análise e validação da execução das atividades e na certificação das metas realizadas; IV. Garantir a transparência e o acesso às informações relativas aos contratos acompanhados, em conformidade com a legislação vigente; V. Auxiliar na prestação de contas dos contratos acompanhados, quando solicitado.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, designados para um mandato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período:

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Miguel Junior dos Santos

Suplente: Marcia Fernandes Redivo

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Nathany Magda da Costa Marques

Suplente: Marcia Cleide da Conceição

Conselho Municipal de Saúde

Titular: Roseni Martins da Silva

Suplente: Jeyme Santa Soares Vilasboas

Central Municipal de Regulação

Titular: Clyone Balica de Almeida

Suplente: Rosana Maria da Silva

Atenção Primária à Saúde

Titular: Fabiana Limeira de Oliveira

Suplente: Michelle Webb Del Santos Prates da Fonseca

Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atividades habituais e sem remuneração adicional.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento da Contratualização deverá apresentar, relatórios detalhados das atividades realizadas e do acompanhamento efetuado, encaminhando-os à Secretária Municipal de Saúde para análise e providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 28 de março de 2025.

Miguel Junior dos Santos

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 083/2025