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Pref. Santa Terezinha

PORTARIA Nº 121/2024 – GAB

DE 24 DE MARÇO DE 2.025

“DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DO SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e;

Considerando o disposto no artigo 20º da Lei Municipal nº 552/2012 e;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Reenquadrar os servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral da Prefeitura de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso e abrangidos pela Lei Municipal 552/2012, conforme a seguir:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE

NÍVEL

A PARTIR DE

Roberval Alves dos Santos

Vigia

A

7

01/03/2025

Eliomar Noleto Silva

Agente Administrativo

E

9

01/03/2025

José Gomes

Vigia

B

6

01/03/2025

Francisco Neto Flores de Oliveira

Vigia

D

5

01/03/2025

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 24 de março de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

PORTARIA N.º 122/2025-GP

DE 24 DE MARÇO DE 2.025

“Concede licença para Tratar de interesses particulares”

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei;

Considerando o artigo 121 da lei Municipal nº 093/90;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder licença para tratar de interesses particulares a servidora pública a municipal LUCENILDE SOUZA LIMA, portador do CPF nº 364.183.823-15, cargo de professora matricula funcional nº 116, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 2º - A licença de que trata o artigo 1º será de 01 (um) ano, a contar de 01/0/2025, em conformidade com o artigo 121 da lei municipal nº 093/90, sem remuneração.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 24 de março de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2022-2028

PORTARIA Nº 123/2024 – GAB

DE 24 DE MARÇO DE 2.025

“DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DO SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e;

Considerando o disposto no artigo 13º da Lei Municipal nº 548/2012 e;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Reenquadrar os servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro dos Profissionais da Saúde, do município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso e abrangidos pela Lei Municipal 548/2012, conforme a seguir:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE

NÍVEL

A PARTIR DE

Edite Celestino dos Santos

Agente de Saúde

D

11

01/03/25

Alderina Gonçalves dos Santos

Agente de Saúde

D

11

01/03/25

Rozemiro da Silva Tocantins

Técnico em Radiologia

D

6

01/03/25

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

PORTARIA N.º 124/2025-GP0

DE 28 DE MARÇO DE 2.025

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º Nomear o Sr., ROMÁRIO SINSEM, portador do CPF nº 033.797.611-25 e RG nº 209550934 SSP/MT, para ser Fiscal do CONTRATO Nº 041/2024: REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS QUE SERÃO UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE ASFALTOS E MANUTENÇÃO NAS RUAS E AVENIDAS DO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, FIRMADOS ENTRE A PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ASFALTO LTDA, CNPJ: 26.917.005/0009-24, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos*.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de agosto de 2.024.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028