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Pref. Glória d´Oeste

O senhor JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com fundamentos nas alíneas g e j inciso II art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal, no art. 55, inciso II da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o previsto no artigo 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal dos contratos administrativos:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Vereadora DAGMAR PERPETUA DE FARIA, portadora do RG nº **2255*-* SSP-MT, e inscrita no CPF/MF nº **2.137.801**, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, a fim de fiscalizar a execução contratual derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º - A Fiscal de Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 3º - A Fiscal nomeada deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º. - Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a portaria nº 003/2024.

Registra-se, Publique-se, Cumpre-se.

Edifício da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado Mato Grosso, em 27 de março de 2025.

JOSÉ RODRIGUES

Presidente