DECISÃO ADMINISTRATIVA
1 de Abril de 2025
Proc. Adm. nº 196/2024
Concorrência nº 007/2024
Contrato Administrativo nº 072/2024
Objeto: “Contratação de empresa especializada para construção de barracão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Município de Rondolândia/MT”
Contratado: GLOBAL ENGENHARIA, CNPJ: 08.435.386/0001-76.
Assunto: 2ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. nº 072/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
A teor do memorando nº. 007/GAB/CONVÊNIOS/2025, de 05 de fevereiro de 2025, protocolado pela Engenharia, no qual solicitou prorrogação do prazo de execução, sob a justificativa que houve adição de novos serviços; dificuldades relacionadas à entrega de materiais; e, atrasos nos fretes. Nesse contexto, requereu a Segunda prorrogação do prazo de execução, por (120) cento e vinte dias.
DECIDO:
A Cláusula segunda do Contrato adm. nº 072/2024, subitens 2.2 e 2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n º 072/2024, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo apostilamento, visto que envolve prazo de vigência, conforme cláusula décima quarta, subitem 14.4 do contrato adm. nº 072/2024 c/c o art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, tendo início: 03/03/2025 até 01/07/2025, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 03 de março de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal