DECISÃO ADMINISTRATIVA
1 de Abril de 2025
Processo Principal: 416/2024
Processo Apenso: 096/2025 – Recurso
Recorrente: CA MARTINS CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA
ASSUNTO: Decisão sobre o recurso administrativo interposto contra a inabilitação da empresa CA MARTINS CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA.
1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa CA MARTINS CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA, requerendo a reconsideração da decisão de inabilitação no certame licitatório, sob a alegação de que sua situação financeira é sólida, não possuindo passivos circulantes ou exigíveis, o que tornaria inadequada a aplicação dos índices financeiros exigidos no edital.2. É o breve relatório.
3. A Administração deve respeitar o Princípio da Vinculação ao Edital, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 14.133/2021, sendo imprescindível que todas as exigências estabelecidas no edital sejam cumpridas pelos licitantes.
4. A Comissão de Licitação analisou o recurso e as contrarrazões apresentadas pela empresa Safira Negócios LTDA, vencedora do certame, verificando que a recorrente não apresentou os índices contábeis exigidos no item 14.5.5 da minuta do edital, incluindo o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1 (um), obtido a partir dos dados do balanço patrimonial.
5. Considerando que: a) O edital exige a apresentação dos índices econômico-financeiros como critério objetivo de habilitação, sendo essencial para demonstrar a capacidade econômico-financeira das licitantes; b) A ausência dos índices contábeis impossibilita a aferição da real situação financeira da recorrente, conforme previsto no item 14.5.5 do edital; c) A decisão da agente de contratação encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas;
6. RATIFICO a decisão da agente de contratação, mantendo a inabilitação da empresa CA MARTINS CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA, por não atender aos requisitos de habilitação econômico-financeira exigidos no edital.
7. Dê-se ciência à interessada e prossiga-se com o regular andamento do certame.
Rondolândia-MT, 07 de março de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal