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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA A CESSÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL ELIALDE FERNANDES LEITE, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder o servidor efetivo no cargo de Agente de Endemias ELIALDE FERNANDES LEITE, portador da Cédula de Identidade nº 720.329 SSP/MT e CPF nº 487.595.111-68, para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, sem ônus para a cessionária, a partir de 01 de abril de 2025 até 31 de dezembro de 2026, conforme disposto no artigo 115, inciso I da lei 424/1992.

Art. 2° - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pelo servidor cedido serão regulamentados e fiscalizados pela Câmara.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, o servidor cedido ficará lotada na Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, onde desempenhará suas atribuições em tempo integral.

Art. 3º - Expirado o prazo de que trata o artigo anterior, far-se-á imediata devolução do referido servidor a esta Administração Municipal, o qual deverá se apresentar ao respectivo órgão municipal de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO