DECRETO N. 039/2025
1 de Abril de 2025
ALTERA O DECRETO Nº 030/2025, QUE DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (CMRF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRF) para dar continuidade aos trabalhos de regularização fundiária no Município;
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017;
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – CMRF, criada pelo Decreto nº 047, de 06 de junho de 2022, passa a ter a seguinte composição:
I – Representando o Setor Jurídico, o Procurador Mauro Paschoal Crema;
II – Representando o Setor de Engenharia, o Engenheiro Civil Carlos Gabriel Lacerda Carvalho;
III – Representando a Secretaria de Assistência Social, a Assistente Social Elizete Bispo De Oliveira;
IV – Representando a Secretaria de Infraestrutura, o Auxiliar de Serviços Gerais Rafael Júnior Da Silva Pohu;
V – Representando o Setor de Tributos, o Técnico em Tributação e Finanças Luis Ricardo de Lana;
VI – Representando a Secretaria de Administração, o Agente Administrativo Clayson Kenedy Ferreira De Souza;
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo Agente Administrativo Clayson Kenedy Ferreira De Souza e Secretariada pelo Técnico em Tributação e Finanças Luis Ricardo de Lana.
Art 2º. Compete a CMRF:
I - Deliberar sobre a abertura e classificação dos processos de REURB, após prévia análise de documentos pertinentes, em consonância com a Política de Regularização Fundiária e legislação pertinente;
II - Conduzir os processos de REURB no âmbito da Administração Municipal, como intermediadores diretos entre Município e empresa prestadora de serviço, bem como conduzir as audiências públicas temáticas que forem realizadas;
III - Produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de REURB, bem como receber documentos inerentes à ela;
IV - Mediar ou encaminhar à mediação eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB;
V - Analisar e aprovar o Projeto de Regularização Fundiária mediante parecer único conclusivo multidisciplinar, a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF;
VI - Notificar o interessado ou representante para apresentar complementações ou adequações;
VII - Solicitar documentos adicionais de competências de outros órgãos ou departamentos pertencentes à estrutura municipal ou não, fixando-lhes prazo para apresentação;
VIII - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária;
IX - Solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social.
Art. 3º. A CMRF deverá se reunir periodicamente para as definições que se fizerem necessárias, ao mínimo de uma reunião por mês.
Art. 4º. Para execução dos trabalhos a CMRF poderá requerer a expedição de certidões junto aos Cartórios, em especial ao Registro de Imóveis desta Comarca, observado a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de modalidade de Reurb.
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila da Bela da Santíssima Trindade – MT, 31de março de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL