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Prefeitura Municipal de Diamantino

​ Lei Ordinária nº 1.651/2025, de 31 de março de 2025

Dispõe sobre premiações através de campanha de incentivo a arrecadação do IPTU, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações por meio de sorteios através da campanha a ser desenvolvida com o objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano relativo aos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em premiação para cada exercício indicado no caput deste artigo, conforme tabela abaixo:

2025

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

2026

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

2027

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

2028

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Art. 2°. Os valores indicados no artigo 1º desta Lei serão sorteados, cada qual em seu respectivo exercício em 09 (nove) premiações mensais, sendo 02 (dois) contribuintes contemplados em cada sorteio de acordo com o cupom eletrônico gerado para o imóvel.

1º Prêmio (espécie)

R$ 4.000,00

Contribuintes que efetuarem o pagamento em Cota Única definida em Decreto pelo Prefeito Municipal.

2º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

3º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

4º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

5º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

6º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

7º Prêmio (espécie) R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício

8º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

9º Prêmio (espécie)

R$ 2.000,00

Contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do respectivo exercício.

Parágrafo Único. Farão jus ao prêmio sorteado o proprietário legal do imóvel ou quem o detenha a qualquer título, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal.

Art. 3°. Os prêmios serão pagos aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios, deduzindo-se os valores a alíquota do Imposto de Renda e o valor do saldo restante do exercício e /ou dívidas de anos anteriores com o fisco municipal, inscrita em nome do contribuinte contemplado de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.

§1º. Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha dívida superior ao valor do prêmio sorteado, o desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o restante da dívida ser quitado pelo devedor.

§2º. O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo exercício, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio.

§3º. Os prêmios não reclamados até 60 (sessenta) dias após a realização do sorteio será incorporado ao patrimônio público municipal.

Art. 4º. O prêmio será entregue ao contemplado mediante a assinatura do recibo, apresentação de documento de identificação do contribuinte e documentos que comprovem preenchimento das condições desta lei.

Art. 5º. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a critério do Município de Diamantino.

Art. 6º. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive de sua respectiva Administração Indireta.

Art. 7º. Ficam excluídos da participação do sorteio, os imóveis pertencentes a todos agentes políticos do Município de Diamantino e os membros da Comissão Organizadora, bem como os que são beneficiários da isenção do IPTU.

Art. 8º. Para atender despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do orçamento vigente, com a dotação 10.001.04.123.0117.10453.3.3.90.31.00.00 – Apoio e Implementação de Programa de Conscientização Fiscal.

Art. 9º. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas que ocorrerão os sorteios dos prêmios, a Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora, serão definidas por Decreto Municipal.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Diamantino, 31 de março de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal