TERMO ADITIVO 02/2025 AO CONTRATO N.º 21/2023
1 de Abril de 2025
TERMO ADITIVO 02/2025 AO CONTRATO N.º 21/2023
CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E EMPRESA T. A BIOMEDICAL SERVIÇOS DE BIOMEDICINA LTDA-ME.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa T. A BIOMEDICAL SERVIÇOS DE BIOMEDICINA LTDA-ME inscrita no CNPJ: 49.100.236/0001-99. Pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 suas alterações, firmar o presente termo aditivo mantendo vigência do contrato 21/2023, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei ,mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 24 de março 2024 á 24 de março 2026,
1.2. Conforme cláusula quarta fica mantida o valor original do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 1.1 – O objeto Contratação de um Profissional Biomédico ou Bioquímico, com finalidade de prestação de serviço analises clínicas no laboratório municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR
2.1 fica mantido o valor original do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal n° 8.666/1993 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 24 de março de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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T. A BIOMEDICAL SERVIÇOS DE BIOMEDICINA LTDA-ME
CNPJ sob o nº 49.100.236/0001-99
CONTRATADA