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Prefeitura Municipal de Cáceres

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 27 DE MARÇO DE 2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 27 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação da construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porte Tipo II no Bairro Jardim das Oliveiras, no município de Cáceres - MT, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno; Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferencias intergovernamentais de recursos financeiros na area da saúde e dá outras providências; Considerando o compromisso do município com a melhoria das condições de acesso e qualidade dos serviços de saúde; Considerando a possibilidade de financiamento federal por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que organizou ações estratégicas para a infraestrutura social e urbana; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porte Tipo II no Bairro Jardim das Oliveiras, no município de Cáceres - MT, com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme proposta apresentada pela gestão municipal.

Art. 2º Recomendar que a gestão municipal assegure o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde durante o processo de construção, implantação e funcionamento da referida UBS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sandra Maria Netto

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo:

Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal de Các