EXTRATO DO CONTRATO 001-2025 - PREVI COTRI
2 de Abril de 2025
De um lado o Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.835.0001-31 ., sito à Av. 20 de dezembro, nº 725 – Bairro Centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Srª LEOCÁDIA GOMES PADILHA, que doravante passa a ser identificado e chamado de "CONTRATANTE", e a empresa E A EMPRESA I7 SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA doravante designado “CONTRATADO”, neste ato representada por ALISSON MONTEIRO DELIBERALI , conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 003/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação modalidade dispensa nº 002/2025 mediante as cláusulas e condições a seguir. O presente Contrato Administrativo tem comoobjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA PERMITIR A GESTÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, TESOURARIA E CONTABILIDADE, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, GERENCIAMENTO DE COMPRAS, GERENCIAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, GERENCIAMENTO DE PROCESSOS/PROTOCOLO, GERENCIAMENTO DE ALMOXARIFADO, GERENCIADOR DE CADASTROS E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA QUE ATENDA AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS A ROTINA DE TRABALHO DE RPPS”. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que serão pagos em 08 (oito) vezes de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 08 (oito) meses contados a partir de 02 de abril de 2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e atualizado pelo IPCA por acumulação positiva. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.