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Pref. Tesouro

DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a criação, organização e regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação e o acompanhamento de políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente no Município de Tesouro;

CONSIDERANDO a determinação da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à proteção e ao desenvolvimento da criança e do adolescente como um dever da família, da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que institui a obrigatoriedade da criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dispõe sobre as diretrizes da política pública de proteção dos direitos da infância e da juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação popular na formulação e controle das políticas públicas para a infância e adolescência,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Tesouro, com a finalidade de assegurar, promover e garantir os direitos da criança e do adolescente no município, conforme os preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Constituição da República Federativa do Brasil e em outras legislações pertinentes.

Art. 2º O CMDCA será composto por titulares e suplentes, com a seguinte composição, conforme as representações estabelecidas:

TITULARES

SUPLENTES

REPRESENTAÇÃO

Beatriz Ferreira Silva

CPF: 049.216.351-02

RG: 049.216.351-02 SSP/MT

xaviersiilvaa@gmail.com

Danylla Cássia de Abreu Rezende

CPF: 004.101.171-07

RG: 15565335 SSP/MT

jbcontabilidade_teo@outlook.com

Presidente e Vice-

presidente

Maria Eduarda Moreno Tavares de Oliveira

CPF: 024.495.291-44

RG: 2128192 SSP/MT

Mariaeduardamoreno433@gmail.com

Lucina Rodrigues da Silva

CPF: 594.826.051-87

RG: 10489541 SSP/MT

Secretária e Vice-Secretária

Andressa de Souza Santana

CPF: 004.101.711-07

RG: 25261860 SSP/MT

Andressasouzasantana0702@gmail.com

Fátima Maria Fernandes Mendes

CPF: 442.480.321-04

RG: 6628567 SSP/MT

Secretaria Municipal de Educação

Kássia Mendes de Moraes

CPF: 980.232.411-68

RG: 09866221 SSP/MT

mendesdemoraesk@gmail.com

Sandra da Silva Nolasco Alves

CPF: 958.438.411-20

RG: 14450151 SSP/MT

sandranolascoalves@gmail.com

Secretaria Municipal de Promoção Social

Luciano Lino da Silva

CPF: 000.341.731-02

RG: 34106200 SSP/MT

Lucianolino25@hotmail.com

Kárita Suzany Abreu Sales Magalhães

CPF: 031.504.311-31

RG: 18699642 SSP/MT

Karytasuzany.abreu@gmail.com

Projeto Sociais

João Batista da Silva

CPF: 459.793.321-20

GR: 501208 SSP/MT

Jjoaobatistadasilva54@gmail.com

Elpidio Olmindo da Silva Neto

CPF: 483.478.761-34

RG: 74805 SSP/MT

Usuários do Suas

Art. 3º O CMDCA tem as seguintes competências:

I – Formular, coordenar e deliberar sobre políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

II – Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das políticas públicas e dos programas e ações voltados à infância e adolescência no município;

III – Propor a implementação de programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil, à proteção contra a violência, à promoção da educação, saúde, cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes;

IV – Zelar pela adequada aplicação dos recursos financeiros destinados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, com a devida transparência e controle social;

V – Incentivar a participação de crianças, adolescentes e suas famílias na formulação de políticas públicas de interesse social, bem como na fiscalização da sua execução;

VI – Receber e dar encaminhamento a denúncias relativas à violação dos direitos de crianças e adolescentes no município.

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) será composto por membros, sendo:

I – Membros representantes da sociedade civil organizada, indicados por entidades e organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com experiência comprovada na promoção e proteção desses direitos, que atuem diretamente com o público infanto-juvenil;

II – Membros representantes do Poder Público Municipal, sendo indicados pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública, além de outras entidades vinculadas à política de atendimento e proteção da criança e do adolescente.

§1º Os membros do CMDCA serão eleitos para um mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.

§2º A eleição dos membros do CMDCA será realizada de acordo com o regulamento interno, a ser aprovado pela plenária do conselho, e deverá observar o princípio da representatividade da sociedade civil e do Poder Público.

Art. 5º O CMDCA terá autonomia para elaborar e aprovar seu Regimento Interno, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável, para disciplinar seu funcionamento, competência, processo de eleição, e demais normas pertinentes ao seu regular exercício.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal fornecerá o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do CMDCA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, garantindo condições materiais e humanas para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 7º O CMDCA poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, com vistas à implementação de políticas e projetos que atendam aos interesses e direitos da criança e do adolescente no município.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de fevereiro de 2025

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL