DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
2 de Abril de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação, organização e regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação e o acompanhamento de políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente no Município de Tesouro;
CONSIDERANDO a determinação da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à proteção e ao desenvolvimento da criança e do adolescente como um dever da família, da sociedade e do Estado;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que institui a obrigatoriedade da criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dispõe sobre as diretrizes da política pública de proteção dos direitos da infância e da juventude;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação popular na formulação e controle das políticas públicas para a infância e adolescência,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Tesouro, com a finalidade de assegurar, promover e garantir os direitos da criança e do adolescente no município, conforme os preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Constituição da República Federativa do Brasil e em outras legislações pertinentes.
Art. 2º O CMDCA será composto por titulares e suplentes, com a seguinte composição, conforme as representações estabelecidas:
| TITULARES | SUPLENTES | REPRESENTAÇÃO |
| Beatriz Ferreira Silva CPF: 049.216.351-02 RG: 049.216.351-02 SSP/MT xaviersiilvaa@gmail.com | Danylla Cássia de Abreu Rezende CPF: 004.101.171-07 RG: 15565335 SSP/MT jbcontabilidade_teo@outlook.com | Presidente e Vice- presidente |
| Maria Eduarda Moreno Tavares de Oliveira CPF: 024.495.291-44 RG: 2128192 SSP/MT Mariaeduardamoreno433@gmail.com | Lucina Rodrigues da Silva CPF: 594.826.051-87 RG: 10489541 SSP/MT | Secretária e Vice-Secretária |
| Andressa de Souza Santana CPF: 004.101.711-07 RG: 25261860 SSP/MT Andressasouzasantana0702@gmail.com | Fátima Maria Fernandes Mendes CPF: 442.480.321-04 RG: 6628567 SSP/MT | Secretaria Municipal de Educação |
| Kássia Mendes de Moraes CPF: 980.232.411-68 RG: 09866221 SSP/MT mendesdemoraesk@gmail.com | Sandra da Silva Nolasco Alves CPF: 958.438.411-20 RG: 14450151 SSP/MT sandranolascoalves@gmail.com | Secretaria Municipal de Promoção Social |
| Luciano Lino da Silva CPF: 000.341.731-02 RG: 34106200 SSP/MT Lucianolino25@hotmail.com | Kárita Suzany Abreu Sales Magalhães CPF: 031.504.311-31 RG: 18699642 SSP/MT Karytasuzany.abreu@gmail.com | Projeto Sociais |
| João Batista da Silva CPF: 459.793.321-20 GR: 501208 SSP/MT Jjoaobatistadasilva54@gmail.com | Elpidio Olmindo da Silva Neto CPF: 483.478.761-34 RG: 74805 SSP/MT | Usuários do Suas |
Art. 3º O CMDCA tem as seguintes competências:
I – Formular, coordenar e deliberar sobre políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
II – Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das políticas públicas e dos programas e ações voltados à infância e adolescência no município;
III – Propor a implementação de programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil, à proteção contra a violência, à promoção da educação, saúde, cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes;
IV – Zelar pela adequada aplicação dos recursos financeiros destinados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, com a devida transparência e controle social;
V – Incentivar a participação de crianças, adolescentes e suas famílias na formulação de políticas públicas de interesse social, bem como na fiscalização da sua execução;
VI – Receber e dar encaminhamento a denúncias relativas à violação dos direitos de crianças e adolescentes no município.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) será composto por membros, sendo:
I – Membros representantes da sociedade civil organizada, indicados por entidades e organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com experiência comprovada na promoção e proteção desses direitos, que atuem diretamente com o público infanto-juvenil;
II – Membros representantes do Poder Público Municipal, sendo indicados pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública, além de outras entidades vinculadas à política de atendimento e proteção da criança e do adolescente.
§1º Os membros do CMDCA serão eleitos para um mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
§2º A eleição dos membros do CMDCA será realizada de acordo com o regulamento interno, a ser aprovado pela plenária do conselho, e deverá observar o princípio da representatividade da sociedade civil e do Poder Público.
Art. 5º O CMDCA terá autonomia para elaborar e aprovar seu Regimento Interno, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável, para disciplinar seu funcionamento, competência, processo de eleição, e demais normas pertinentes ao seu regular exercício.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fornecerá o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do CMDCA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, garantindo condições materiais e humanas para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º O CMDCA poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, com vistas à implementação de políticas e projetos que atendam aos interesses e direitos da criança e do adolescente no município.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de fevereiro de 2025
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL