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Prefeitura Municipal de Juara

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA 008/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE DADOS E PESQUISA DO PERÍMETRO RURAL DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DA DISPENSA: 008/2025

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA:Conforme Legislação acima citada.

PERÍODO DE PUBLICAÇÃO 02/04/2025 a 07 /04/2025

ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS): 07/04/2025 ÀS 15h30

PREFERÊNCIAME/EPP/EQUIPARADAS:NÃO

LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: O objeto da presente dispensa é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE DADOS E PESQUISA DO PERÍMETRO RURAL DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS CONFORME TABELA ABAIXO:

COD

DESCRIÇÃO.

QUANT.

UND. MEDIDA

V. UNIT

V. GLOBAL

1002247

LAUDO DO VALOR DA TERRA NUA – VTN, APLICADO AO ITR, DISTRIBUIDOS EM QUATRO REGIOES DETERMINADAS PELO MUNICIPIO DE JUARA. O TRABALHO SERÁ DESENVOLVIDO COM BASE NA INSTRUCAO NORMATIVA N.º 1.877 DA RECEITA FEDERAL E TAMBÉM NA NORMA 14.653 DA ABNT APLICADO A IMÓVEIS RURAIS

1,00

UNID

39.281,51

39.281,51

JUARA/MT, 01 de abril de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal

PROCESSO Nº. 008/2025

DISPENSA Nº. 008/2025

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 2.014/23

A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/23, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 07/04/2025, ÀS 8:00 HORAS no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18//https://...

1. DO OBJETO: 1.1.Constitui o objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE DADOS E PESQUISA DO PERÍMETRO RURAL DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. – ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR 1.2.2. - ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 1.2.3. – ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA

1.2.4 - ANEXO IV- MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2025. 3. DO VALOR ESTIMADO: 3.1.O valor global estimado para contratação será de R$ 39.281,51 (trinta e nove mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos). 4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.

4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.

4.2.1 Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 4.2.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:

I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;

III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;

V – Aqueles que não se enquadrem como ME, MEI ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 incluindo as alterações da Lei Complementar 147/2014, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes nas hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;

VI - Estrangeiras que não funcionem no País.

5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

5.1 O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

5.2 Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.

5.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto da dispensa, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.4 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.

5.5 A proposta eletrônica deverá ser assinada por representante da empresa, devendo constar seu CNPJ, data e os documentos referentes à sua habilitação.

5.6 A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

6.1 Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.

6.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

6.4 A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

6.5 Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.

6.6 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.

6.7 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.

6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:

I - Contiver vícios insanáveis;

II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote.

6.12 Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7. HABILITAÇÃO: 7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 7.1.2 Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 7.2.1 Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante. 7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a empresa tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação. a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, este preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação. a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. 7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.4.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação. 7.4.2 Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante. 7.4.3 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS. 7.4.4 Certidão Trabalhista. 8. DO PAGAMENTO:

8.1 O pagamento ocorrerá dentro em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

9.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

9.3 A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

JUARA/MT, 01 de abril de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal

DISPENSA Nº. 008/2024

ANEXO I

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)

1. Descrição da Necessidade da Contratação

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças, visando a maximização da arrecadação, necessita contratar serviços técnicos especializados através de pessoa jurídica para a Prestação de Serviços de Elaboração de Laudo de Avaliação para Determinação do Valor da Terra Nua – VTN, para o ano de 2025, através de dispensa de licitação, com fulcro no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21.

2. Demonstração da Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual

A contratação em tela não está prevista no plano de contratações anual da Prefeitura, porém tal impedimento será sanado por meio da elaboração de autorização conjunta.

.3. Requisitos da Contratação

a) Apresentação dos dados do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) em arquivo shapefile; b) Apresentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) em arquivo shapefile; c) Demonstrativos dos processos e requerimentos minerais inseridos na base de informações da Agencia Nacional de Minérios em formato shapefile; d) Dados de Pedologia em shapefile; e) Dados de Aptidão Agrícola em shapefile; f) Dados de Geomorfologia em shapefile; g) Dados de Curva de Nível (1 arc Second SRTM) em shapefile; h) Dados da Tipologia da Vegetação em shapefile; i) Dados dos Tipos de Classificação de solos em shapefile; j) Dados em shapefile da Hidrografia; k) Dados do Relevo em geotiff l) Dados Geoespecializados do Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis do Governo Federal – SNCI;

Esses critérios garantem que apenas empresas e profissionais qualificados possam participar do credenciamento, assegurando um processo confiável e eficiente.

4. Estimativas das Quantidades

A definição das quantidades dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, com base no levantamento realizado em anos anteriores.

5. Levantamento de Mercado

Visando atender a Instrução Normativa n.º 1.877 da Receita Federal do Brasil e Também a Norma 14.653 da ABNT aplicado sob os imóveis rurais, fora realizado pela Secretaria Municipal de Finanças levantamento junto ao mercado visando aferir os valores referencias dos serviços ora propostos e determinar a maneira mais eficiente e eficaz sempre buscando os melhores resultados.

A pesquisa de mercado indicou a modalidade de Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21, como sendo a solução que atende o princípio da eficiência e eficácia proporcionando melhores resultados para a administração pública.

6. Estimativa do Valor da Contratação

A contratação será viabilizada com custos fixos para a Prefeitura, onde após a pesquisa de preços praticados no mercado, no tocante a administração pública, aferiu-se o valor referencial de R$ 39.281,51 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos) para a totalidade dos serviços propostos.

7. Descrição da Solução como um Todo

A solução adotada consiste na realização de Dispensa de Licitação, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/21, Art. 75, Inciso II, como sendo a melhor e mais eficaz solução para a contratação em tela.

8. Impactos Ambientais e Sustentabilidade

Os serviços deverão ser conduzidos conforme normas ambientais.

9. Estratégias de Maximização da Arrecadação

A Elaboração de Laudo de Avaliação para a Determinação do Valor da Terra Nua – VTN, permitirá ao município incremento na arrecadação municipal com lançamentos de ITR – Imposto Territorial Rural, no exercício financeiro de 2025, sendo indispensável para o melhoramento das receitas tributárias municipais.

10. Aspectos Jurídicos da Contratação

A contratação dos serviços atende às diretrizes da Lei 14.133/2021, do Decreto 21.981/1932 e demais normativas aplicáveis.

11. Estudo Comparativo com Outros Municípios

Diversos municípios já adotam o modelo de contratação proposto, sendo este em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos vigente, qual seja, Lei Federal n.º 14.133/21, Art. 75, Inciso II.

12. Declaração de Viabilidade

A solução é viável, pois possibilidade transparência, eficiência, eficácia e foco nos resultados, promovendo isonomia entre os interessados.

13. Equipe de Planejamento

A equipe responsável pelo planejamento da contratação inclui representantes da Secretaria de Finanças e da Divisão de ITR, garantindo um processo bem estruturado e transparente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

José Roberto Pereira Alves

Secretário Municipal

Portaria nº 005/2025

DISPENSA Nº. 008/2025

ANEXO II

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS CONTRATAÇÃO DIRETA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE DADOS E PESQUISA DO PERÍMETRO RURAL DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, compreendendo.

1.1.1. Construção e Elaboração do SIG (sistema de informações geográficas) contendo os seguintes dados:

m) Apresentação dos dados do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) em arquivo shapefile; n) Apresentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) em arquivo shapefile; o) Demonstrativos dos processos e requerimentos minerais inseridos na base de informações da Agencia Nacional de Minérios em formato shapefile; p) Dados de Pedologia em shapefile; q) Dados de Aptidão Agrícola em shapefile; r) Dados de Geomorfologia em shapefile; s) Dados de Curva de Nível (1 arc Second SRTM) em shapefile; t) Dados da Tipologia da Vegetação em shapefile; u) Dados dos Tipos de Classificação de solos em shapefile; v) Dados em shapefile da Hidrografia; w) Dados do Relevo em geotiff x) Dados Geoespecializados do Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis do Governo Federal – SNCI;

1.1.2. Laudo do Valor da Terra Nua aplicado ao ITR, distribuídos em quatro regiões determinadas pelo município de Juara. O trabalho será desenvolvido com base na Instrução Normativa 1.877 da Receita Federal e também na Norma 14.653 da ABNT aplicado a imóveis rurais;

1.1.3. Apresentação do Mapa de Aptidões Agrícolas e Disposição das Zonas de Valor de Acordo com o valor da terra nua (VTN);

1.1.4. Instalação do software QGIS;

1.1.5. Transferência de Tecnologia, do banco de dados geospacializados e treinamento de até 5 servidores para uso da tecnologia a ser realizado na sede da empresa desenvolvedora dos trabalhos ou por meio de webnar;

1.1. 6 ano de licença do software Geo QiWeb para até dois usuários, dispondo em um ambiente online todos os dados georreferenciados para consulta, edição e impressão;

1.1.7. Elaboração do mapa produtivo de todo o território municipal indicando por meio de interpretação de imagens orbitais com resolução de 8m, 4m ou 2m as principais atividades agrícolas desenvolvidas.

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma dos artigos 106 e

107 da Lei n° 14.133/2021.

1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII,

alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21

4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

4.1.1. Sustentabilidade: 4.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1.1.1. [...] 4.1.1.1.2. [...] 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º,

inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

5.1. O prazo de entrega dos serviços é de 30. dias, contados da data de assinatura do contrato, em remessa única.

5.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (10) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº

14.133/21)

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.4.1 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.4.2 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.4.3 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.5 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44,

§2º).

6.6 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º). 6.7 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º). 6.8 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 6.9 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. Página 14 de 247.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO

DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)

7,1O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.

7.2As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.

7.3Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.

8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII,

alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso C), da Lei nº 14.133/2021.

8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cne...) 8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.11. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 8.12. Habilitação Jurídica: 8.12.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.13.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.13. Habilitações fiscal, social e trabalhista: 8.13.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 8.13.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.13.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.13.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.13.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.13.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.14.7.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.13.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.13.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município/Secretaria Municipal de Finanças. 9.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:

05.100 – Secretaria Municipal de Finanças

Fonte de Recursos: Próprio

Dotação Orçamentária: 04.123.0032.2341.339039 – Outros Serviços de Terceiros Pesso Jurídica

Código Reduzido: 161

Valor Estimado: R$ 39.281,51

9.3 dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Juara/MT, em 24 de março de 2024.

JOSE ROBERTO PEREIRA ALVES

Secretaria Municipal de Finanças

DISPENSA Nº. 08/2025

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

RAZÃO

SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE / FAX:

EMAIL:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE DADOS E PESQUISA DO PERÍMETRO RURAL DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

Valor Unit

Valor Total

Valor total global: R$ ( ).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

- Não inferior a 60 dias

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;

Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.

Local, de de 2025.

Assinatura do Responsável

CPF:

Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.

DISPENSA Nº. 08/2025

MINUTA CONTRATO

CONTRATO Nº. XXX/2025, FORMALIZADO ATRAVÉS DA DISPENSA Nº 008/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A EMPRESA ___________________, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:

CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

1.1 – DO CONTRATANTE: 1.1.1 – O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.072.663/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-XX, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, denominado de CONTRATANTE. 1.2 – DO CONTRATADO:

______________________, inscrita no CNPJ: __.____.____/_____-__, endereço: _______________________, representada neste Ato por seu responsável Legal, ________, inscrito no CPF sob o n.º XXX.____.____-XX, denominado CONTRATADO.

1.3 – DOS FUNDAMENTOS: 1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 008/2025, dispensa nº. 008/2025, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. CLÁUSULA II – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE DADOS E PESQUISA DO PERÍMETRO RURAL DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, conforme termo de referência e estudo técnico preliminar que fazem parte integrante do presente contrato. CLÁUSULA III – DO PRAZO DO VALOR DO CONTRATO, DA ENTREGA E DO PAGAMENTO: 3.1 – DO PRAZO: 3.1.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir _______- sendo assim vigorará até __________. 3.1.2 A vigência acima mencionada poderá ser prorrogada, se houver interesse e conveniência da Administração, mediante termo de aditamento, regularmente celebrado, conforme as disposições contidas no artigo 105 e seguintes da Lei 14.133/2021. 3.1 – DO VALOR E DO PAGAMENTO: 3.1.1 O valor total do presente contrato é de R$ ________(_______), já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:

COD

DESCRIÇÃO.

QUANT.

UND. MEDIDA

V. UNIT

V. GLOBAL

1002247

LAUDO DO VALOR DA TERRA NUA – VTN, APLICADO AO ITR, DISTRIBUIDOS EM QUATRO REGIOES DETERMINADAS PELO MUNICIPIO DE JUARA. O TRABALHO SERÁ DESENVOLVIDO COM BASE NA INSTRUCAO NORMATIVA N.º 1.877 DA RECEITA FEDERAL E TAMBÉM NA NORMA 14.653 DA ABNT APLICADO A IMÓVEIS RURAIS

1,00

UNID

R$

R$

3.1.2 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, que será efetivada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação. 3.1.3 A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os fornecimentos e execução contratual não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 3.1.4 A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei. 3.1.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 3.1.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível. CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. São obrigações da Administração Pública: 4.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento; 4.1.2 Verificar minuciosamente a conformidade do serviço prestado constante neste instrumento; 4.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado, para assegurar que sejam cumpridas normas, e carga horária estabelecidas pelo coordenador da unidade onde prestarem o serviço; 4.1.4 Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos; 4.1.5 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 4.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados a prestação do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos. CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. São obrigações do fornecedor contratado: 5.1.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto. a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE. c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes. d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento. h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital; O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ü Secretaria Municipal de finanças– 05 ü Localidade: 1.05.100.1 ü Dotação: 123.0032.2341.3.3.90.39 cód.: 161 ü Fonte de Recursos: Próprio ü Valor Global:R$ 39.281,51 CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. No caso específico deste contrato fica indicado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual o servidor devidamente nomeada através de Portaria. 7.2. A ação da fiscalização por parte da Contratante não exonerará o Contratado de suas responsabilidades e obrigações previstas no instrumento contratual. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES 8.1. Conforme disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração), e demais legislações aplicáveis ao caso, disposto no Minuta Contratual e demais anexos. CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES 18 19 9.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE. 9.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Juara/MT - MT, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou execução dos serviços com vícios que fujam da finalidade a que são destinados, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Juara/MT – MT. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Juara/MT pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21; VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 18 19 19.2 9.3. - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 9.4. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis. 9.5. - O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 9.2, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, e caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, e em não havendo pagamento será incluído na dívida ativa do Município e realizada a cobrança extrajudicial e/ou judicial. 9.6. - As penalidades de advertência serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada. 9.7. - As sanções previstas nos incisos I, III, IV, V e VI da cláusula 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis. CLÁUSULA X - DO REAJUSTE DE PREÇO 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.

10.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC).

10.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes. 10.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento. CLÁUSULA XI - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO 11.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA XII – DO FORO: 13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Juara/MT, _____de abril de 2025.

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EMPRESA

CNPJ:

CONTRATADA