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Prefeitura Municipal de Cáceres

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI N° 3.339, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, alterado pela Lei nº 3.007, de 03 de dezembro de 2021 e pela Lei 3.132, de 23 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de vereador, no valor de R$ 10.074,90 (dez mil, setenta e quatro reais e noventa centavos), que terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do Vereador que for eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres.”

Art. 2° O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:

§ 9º. O Vereador que substituir o Presidente nas hipóteses de ausência ou licença, previstas no art. 7º, § 1º, c/c art. 98, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, terá direito em receber proporcionalmente aos dias de substituição, por acréscimo da verba de representação de Presidente (50%), prevista no caput deste artigo”.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 01 de abril de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres